História Verso
História do Brasil · Brasil Colonial

O trabalho compulsório e a escravidão indígena

A lei proibia escravizar indígenas — e listava as exceções que permitiam fazê-lo. Guerra justa, castigo por antropofagia e “resgate” de prisioneiros bastaram para manter o sistema de pé por mais de dois séculos, com os jesuítas do outro lado da disputa.

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Soldados indígenas combatendo botocudos, por Debret, 1834 · Jean Baptiste Debret · 1834
Soldados indígenas aldeados combatendo botocudos, por Debret. O mecanismo central do sistema numa cena só: gente indígena armada pelo colonizador e enviada contra gente indígena que resistia.
Soldados indígenas combatendo botocudos, por Debret, 1834 · 1834 · Wikimedia Commons · Public domain
Pergunta orientadora

Havia milhões de pessoas vivendo no território, e nenhuma delas custava passagem de navio. Por que os colonizadores acabaram comprando trabalhadores do outro lado do Atlântico, a um preço muito mais alto?

A resposta usual — “porque o indígena não servia para o trabalho” — é a que Fausto derruba de forma mais explícita em todo o capítulo colonial. Antes de chegar lá, porém, é preciso responder a uma pergunta anterior, que quase nunca se faz.

Por que trabalho forçado, e não salário

A escravidão não foi um acidente brasileiro. Fausto a apresenta como terceiro elemento de um conjunto — ao lado da empresa comercial e do regime de grande propriedade — e observa que a regra do trabalho compulsório valeu para toda a América Latina, ainda que com variações. Na América espanhola predominaram diferentes formas de compulsão; no Brasil, uma delas — a escravidão — foi dominante.1

A pergunta que ele então formula é a boa: por que recorrer a uma relação de trabalho que parecia semimorta, justamente na época que se costuma chamar de aurora dos tempos modernos?1

A resposta tem duas metades, e as duas são econômicas. A primeira: não havia grande oferta de trabalhadores em condições de emigrar como semidependentes ou assalariados. Quem atravessava o Atlântico naquela época não era mão de obra disponível — era gente escassa e cara.1

A segunda metade é mais interessante, porque é contraintuitiva: o trabalho assalariado não era conveniente para os fins da colonização. E o motivo é a terra.1

Fausto explica com uma distinção que vale ouro: uma coisa era a concessão de sesmarias, outra a sua efetiva ocupação. Havia terra sobrando por toda parte. Num cenário assim, manter trabalhadores assalariados na grande propriedade seria difícil — porque eles poderiam simplesmente tentar a vida de outra forma, plantando por conta própria, o que criaria problemas para o fluxo de mão de obra da empresa mercantil.1

Em resumo, e sem eufemismo: a escravidão resolvia o problema de impedir que o trabalhador fosse embora. Onde há terra livre, o salário não prende ninguém — a corrente, sim.

LembrePor que a colonização recorreu ao trabalho compulsório?

Por dois motivos combinados: não havia oferta de trabalhadores dispostos a emigrar como assalariados ou semidependentes; e o salário não era conveniente aos fins da colonização, porque, com terra disponível, o assalariado podia largar a grande propriedade e plantar por conta própria.

Duas maneiras de sujeitar a mesma gente

Definido o porquê, resta o como — e aqui Fausto separa duas tentativas básicas de sujeição, com autores e motivos diferentes.1

A primeira saía dos colonos, e Fausto a descreve sem rodeios: era escravizar, e ponto, movida por puro cálculo de lucro. Sem justificativa elaborada, sem projeto: capturar e pôr para trabalhar.1

A segunda saía das ordens religiosas, com a Companhia de Jesus à frente, e tinha raiz na ideia que elas faziam da própria missão. O método era ensinar até fazer do indígena um “bom cristão”, e para ensinar era preciso primeiro juntá-lo com outros em povoados pequenos — o aldeamento.1

Mas é a definição de “bom cristão” que dá o nó do assunto, e ela está no próprio texto. Ser bom cristão incluía trabalhar como europeu trabalha — a rotina, o horário, a constância. O produto final que se esperava do aldeamento não era espiritual: era um contingente de lavradores indígenas disponível para o que a colônia precisasse.1

Quer dizer: as duas políticas disputavam a mesma gente e chegavam ao mesmo destino — trabalho para a economia colonial. Divergiam no caminho, no ritmo e em quem ficaria com o produto.

O Pátio do Colégio, por Benedito Calixto · Benedito Calixto · Unknown date
O Pátio do Colégio, em São Paulo, na tela de Benedito Calixto. O colégio jesuítico que deu origem à cidade foi também um dos pontos de partida da política de aldeamento — e um dos alvos preferidos dos colonos.
O Pátio do Colégio, por Benedito Calixto · 0 · Wikimedia Commons · Public domain

Nenhuma das duas respeitava

Aqui vem a correção que este site faz questão de registrar, porque o livro didático costuma transformar os jesuítas em defensores dos povos indígenas. Fausto é direto: as duas políticas não se equivaliam — e explica os dois lados dessa desigualdade.1

De um lado, o crédito. As ordens religiosas tiveram o mérito de tentar proteger os indígenas da escravidão imposta pelos colonos, e desse esforço nasceram inúmeros atritos entre colonos e padres. O conflito era real, não encenação.1

De outro lado, o limite — e ele é severo. Nenhum daqueles padres tinha consideração pela cultura que encontrava, e Fausto vai além: na cabeça deles, até a condição de pessoa daquela gente era matéria em dúvida.1

E cita, para não deixar dúvida, o próprio padre Manuel da Nóbrega, o primeiro superior jesuíta no Brasil, que escreveu: “índios são cães em se comerem e matarem, e são porcos nos vícios e na maneira de se tratarem”.1

Guarde essa frase ao lado da anterior. Proteger da escravidão e reconhecer humanidade eram, no século 16, duas coisas separadas — e o mesmo homem podia fazer a primeira sem fazer a segunda.

Questão 01múltipla escolha · sem placar
Sobre a atuação das ordens religiosas, e em especial dos jesuítas, diante da população indígena na colônia, é correto afirmar que:
  1. Incorreta. Fausto afirma o contrário quanto à cultura: os padres não tinham qualquer respeito por ela, e a catequese era justamente o instrumento central do projeto missionário.

  2. Incorreta. Os atritos foram inúmeros e estruturais: as duas políticas disputavam a mesma população, com métodos e destinos diferentes.

  3. Correta. É a formulação de Fausto, com as duas metades: o crédito pela tentativa de proteção e o limite severo quanto ao reconhecimento cultural e mesmo humano, ilustrado pela frase de Nóbrega.

  4. Incorreta. O envolvimento era central: o aldeamento visava formar um grupo de cultivadores indígenas flexível às necessidades da colônia.

  5. Incorreta. Não houve proibição integral em 1549. A primeira lei proibindo a escravização é de 1570, e vieram outras depois — todas com ressalvas e facilmente burladas.

Escolha uma alternativa. A resposta aparece na hora, com justificativa.

A lei que proibia e as três portas que deixou abertas

A partir da década de 1570 duas coisas acontecem ao mesmo tempo, e a coincidência não é casual: incentiva-se a importação de africanos e a Coroa começa a legislar para tentar conter o morticínio e a escravização desenfreada dos indígenas.1

O veredito de Fausto sobre essa legislação cabe em uma linha: as leis continham ressalvas e eram burladas com facilidade. E as ressalvas são o conteúdo a estudar, porque é por elas que o sistema continuou funcionando.1

Primeira porta: a guerra justa. Vencido um conflito tido como defensivo, os derrotados podiam ser escravizados — “guerra justa” era o nome técnico disso. Basta perguntar quem decidia se a guerra fora defensiva para medir o tamanho da brecha.1

Segunda porta: o castigo. Escravizava-se também como punição pela prática da antropofagia — quer dizer, um costume religioso daqueles povos foi convertido em crime cuja pena era a escravidão.1

Terceira porta: o resgate. A mais engenhosa das três. Dava-se o nome de resgate ao ato de comprar cativos de guerra pertencentes a outro grupo indígena sob o argumento de que seriam mortos no ritual antropofágico se ninguém os levasse. Comprar gente passava, assim, a ser apresentado como salvamento — e o comprador saía da transação com um trabalhador e uma boa consciência.1

Como uma proibição vira licença
Vale generalizar o mecanismo, porque ele reaparece em outros períodos. Uma lei que proíbe com exceções e entrega a definição da exceção a quem tem interesse nela não limita a prática: legaliza-a. Quem decidia se a guerra fora defensiva, se houvera antropofagia e se o prisioneiro estava mesmo ameaçado era, na prática, o próprio interessado em escravizar.

Cativo, forro, administrado

O direito colonial produziu ainda uma distinção de categorias que convém conhecer, porque ela é fonte de confusão em prova.1

Enquanto a escravidão indígena existiu formalmente, houve duas situações em paralelo. De um lado, os cativos. De outro, um grupo que a documentação chama de forros ou administrados: gente capturada e em seguida entregue à tutela de um colonizador.1

A avaliação que Fausto faz da diferença é a parte que importa: entre uma condição e outra a distância era pequena. Trocava-se o nome jurídico; a vida seguia igual. O “administrado” tinha, no papel, um tutor — e, na roça, um senhor.1

Há, ainda assim, uma comparação que ele faz questão de registrar, e ela não é confortável para nenhum lado. Viver como indígena submetido era durríssimo — e ainda assim menos duro que a condição do africano escravizado. Dois fatores respondem por essa diferença. Dentro dos aldeamentos, o amparo das ordens religiosas punha algum freio na exploração. E a Coroa, por sua vez, tentou adotar em relação aos indígenas uma linha de menos discriminação.1

Ruínas de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul · Fernanda Mariani · 2007-12-22 09:24:56
Ruínas de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul. A pedra dá a medida do investimento: aldeamento não era acampamento provisório, e sim projeto de longo prazo sobre populações inteiras.
Ruínas de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul · 2007 · Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Por que o africano, então

Fausto abre a explicação com uma advertência de método que vale para o assunto inteiro. Sobre as razões da opção pelo africano, escreve ele, “é melhor não falar em causas, mas em um conjunto de fatores”. Não há uma razão única.1

O primeiro fator é cultural, e é onde a leitura preguiçosa costuma errar. Os indígenas tinham uma cultura incompatível com o trabalho intensivo, regular e mais ainda compulsório, tal como os europeus o pretendiam. Mas Fausto emenda de imediato, e a emenda é o que interessa: “não eram vadios ou preguiçosos”.1

A descrição que ele oferece no lugar é de outra ordem econômica. Trabalhava-se o bastante para viver — e viver, ali, não custava tanto assim, num ambiente de pesca farta, fruta e caça à mão. O excedente de tempo, força e invenção ia para outro lugar: ritual, festa e guerra. Fausto fecha o raciocínio com uma frase que desmonta o preconceito pela raiz — para aqueles povos, diz ele, “as noções de trabalho contínuo ou do que hoje chamaríamos de produtividade eram totalmente estranhas”.1

Não se trata, portanto, de incapacidade, e sim de ausência de uma categoria mental que a Europa levara séculos para construir. Uma sociedade que não organiza a vida em torno de jornada e excedente não “falha” em produzir excedente: ela não está tentando.

O segundo fator é a resistência, que os indígenas opuseram por guerra, fuga e recusa ao trabalho compulsório — com uma vantagem estrutural sobre os africanos, tratada no artigo vizinho: estavam em casa.1

O terceiro é a catástrofe demográfica produzida pelas epidemias do contato, que reduziu drasticamente a população disponível e tem artigo próprio neste site.1

E o quarto é econômico e geográfico ao mesmo tempo — o mais esquecido dos quatro. A passagem da escravidão indígena para a africana variou no tempo e no espaço.1

Onde o negócio rendia mais — na lavoura de açúcar —, a troca foi rápida, e por um motivo de caixa: só ali havia dinheiro para bancar o cativo africano, muito mais caro que o indígena. Nas áreas de fora desse núcleo a troca demorou. São Paulo é o exemplo: africanos só chegaram ali com regularidade e em quantidade a partir do começo do século 18, quando apareceu o ouro.1

A conclusão é desconfortável e precisa ser dita com todas as letras: a escravidão indígena durou mais onde havia menos dinheiro. Não foi a consciência moral que a substituiu — foi a capacidade de pagar por outra.

Questão 02múltipla escolha · sem placar
Fausto sustenta que a passagem da escravidão indígena para a africana “variou no tempo e no espaço”. A explicação que ele oferece para essa variação é:
  1. Incorreta. A presença religiosa impôs limites, mas não extinguiu a prática — e a variação que Fausto explica é econômica, ligada à capacidade de pagar pelo cativo africano.

  2. Correta. É a explicação exata, e ela tem uma consequência incômoda: a escravidão indígena durou mais onde havia menos dinheiro, não onde havia menos violência.

  3. Incorreta. A legislação continha ressalvas e era burlada com facilidade em toda parte. A variação regional descrita por Fausto é econômica, não de eficácia fiscalizatória.

  4. Incorreta. Fausto não apresenta explicação climática. Os fatores que enumera são culturais, demográficos, de resistência e, sobretudo, de preço e rentabilidade.

  5. Incorreta. Não é o critério apontado. E, no núcleo açucareiro, a substituição pelo africano foi justamente a mais rápida.

Escolha uma alternativa. A resposta aparece na hora, com justificativa.

O fim legal, e o fim real

A última etapa da história é a legislação do século 18, e ela tem uma armadilha embutida.

Um alvará de 1755 foi além de proibir e passou a incentivar: quis que indígenas e brancos se casassem entre si, e declarou que nesse tipo de união não havia “infâmia alguma”. Aos filhos desses casais o texto prometia vantagem na disputa por cargos e distinções, e vedava que fossem tratados por “caboclos” ou por qualquer apelido do gênero, considerado ofensivo.1

Em 1758, a Coroa determinou a libertação definitiva dos indígenas. E em 1759 veio a expulsão dos jesuítas, que fechou o ciclo da disputa entre padres e colonos pelo controle daquela população.1

A armadilha está em tomar 1758 como data de virada real. Fausto avisa que, no fundamental, aquele regime de trabalho já tinha sido largado bem antes — pelas dificuldades já descritas e porque havia outra saída disponível. Quer dizer que a lei chegou depois do fato: libertou formalmente um sistema que a economia já havia trocado por outro.1

A política “menos discriminatória” tinha um piso

Falta um detalhe do alvará de 1755, e ele muda o sentido de tudo o que veio antes. A união entre indígena e branco era estimulada. E a união entre indígena e africano?1

O tratamento, registra Fausto, ia em sentido oposto — e ele traz o caso. Um indígena que ocupava o posto de capitão-mor foi afastado dele por ordem do vice-rei, com esta justificativa oficial: “se mostrara de tão baixos sentimentos que casou com uma preta, manchando seu sangue com esta aliança e tornando-se assim indigno de exercer o referido posto”.1

Leia o documento como sistema, não como grosseria individual. A política dita menos discriminatória em relação aos indígenas funcionava por comparação: eles subiam um degrau porque havia alguém mantido abaixo. Perder um posto por casamento é a prova de que a hierarquia racial da colônia tinha andares — e de que o degrau oferecido a uns dependia de o de baixo continuar ocupado.

Pontos sensíveis deste artigo
  • A escravidão resolvia um problema específico — com terra disponível em abundância, o trabalhador assalariado poderia largar a grande propriedade e plantar por conta própria. Fausto distingue a concessão de sesmarias de sua efetiva ocupação — e é nessa distinção que está a razão econômica do trabalho compulsório.
  • “Não eram vadios ou preguiçosos” — a incompatibilidade era com o trabalho intensivo, regular e compulsório, não com o esforço. Essas sociedades faziam o necessário à subsistência num ambiente farto e destinavam muita energia a rituais, celebrações e guerras: a noção de produtividade lhes era estranha.
  • Os jesuítas não eram defensores da cultura indígena — tiveram o mérito de tentar proteger da escravização imposta pelos colonos, e daí os inúmeros atritos. Mas não respeitavam a cultura, e para eles chegava a ser duvidoso que os indígenas fossem pessoas — como mostra a frase de Nóbrega.
  • A lei proibia com exceções — guerra justa, castigo pela antropofagia e “resgate” de prisioneiros mantiveram a escravização legal. Quem definia se a guerra era defensiva era o próprio interessado — daí Fausto dizer que as leis eram burladas com facilidade.
  • Administrado não é liberto — os chamados forros ou administrados eram indígenas colocados sob tutela depois de capturados, e sua situação não era muito diversa da dos cativos. A categoria jurídica mudava; a vida, não.
  • 1758 é data legal, não data real — a Coroa determinou a libertação definitiva naquele ano, mas no essencial a escravidão indígena já fora abandonada muito antes, pelas dificuldades apontadas e pela existência de alternativa. A lei registrou uma mudança que a economia já tinha feito.
Onde este artigo para
Ficam de fora, por terem página própria: o tráfico atlântico e a escravidão africana; o apresamento pelas bandeiras e a destruição das missões do Guaíra; a crítica das fontes coloniais e a lei de 1570, no artigo de abertura do capítulo anterior; e a catástrofe demográfica, que tem artigo próprio. Sobre quantos indígenas foram escravizados no total, a fonte principal deste site não oferece número — e as estimativas existentes, quando aparecem, vêm com ressalva do próprio autor.

Material de estudo

Tudo o que você precisa para revisar este assunto está aqui — não é preciso procurar em outro site. Comece pelos flashcards, que testam o que você lembra, e use os diagramas para reconstruir o que faltou.

Flashcards · 1 de 10evocação · sem placar salvo

Tente responder de cabeça antes de virar. O esforço de lembrar é o que fixa — ler a resposta direto não treina nada.

Quase dois séculos entre proibir e libertar

1549Chegam osjesuítas; começao aldeamento1570Primeira leiproíbe escravizarindígenasdécada de 1570Incentivo àimportação deafricanos1639–1640Novos limitesgeram revolta decolonos1755Alvará estimulacasamento deíndio e branco1758Coroa determina alibertaçãodefinitivaRepare no intervalo entre a primeira proibição e a libertação definitiva: quase dois séculos. Nesse vão inteiro a escravização continuou legal, por exceção.
Os marcos destacados são os que mudam o sistema, não a lei: a chegada dos jesuítas, o incentivo à importação de africanos e a libertação de 1758 — que chegou depois de a economia já ter trocado de mão de obra.

Por que não se pagou salário

POR QUE NÃO SALÁRIOO QUE SE MONTOUNinguém para emigrarnão havia oferta de gentedisposta a atravessar o marSalário não serviaera inconveniente para osfins da colonizaçãoTerra de sobraquem recebesse salário podiasair e plantar por contaTrabalho compulsórioregra em toda a América;no Brasil, a escravidãoEscravização diretacálculo econômico frio,feito pelos colonosAldeamentoordens religiosas formandocultivadores “bons cristãos”Conflito permanentepadres e colonos querendoa mesma genteTroca de mão de obrao africano substitui, maiscaro e mais “disponível”
A terceira caixa da esquerda é a que a apostila esquece. Onde há terra livre, salário não segura trabalhador — e foi para resolver esse problema, e não por falta de alternativa técnica, que se adotou a escravidão.

Dois projetos, a mesma população

O projeto do colonoEscravização pura e simplesMotivo: cálculo econômico frioA pessoa vira propriedadeSem limite declarado de exploraçãoApoio: câmaras e potentados locaisResultado: mão de obra imediataO projeto do padreAldeamento e ensino religiosoMotivo: concepção missionáriaA pessoa vira “bom cristão”Limite à exploração, não à tutelaApoio: Coroa e autoridade papalResultado: cultivador flexível à colônia
Repare na última linha das duas colunas: o destino é o mesmo. A diferença entre colono e padre está no método e no prazo, não no fim a que a mão de obra indígena servia.

Mapa mental do assunto

Trabalho compulsórioindígenas na colôniaPor que forçadoSem gente disposta a emigrarSalário inconveniente à colonizaçãoTerra demais: o assalariado sairiaAs três brechas legaisGuerra justa, dita defensivaCastigo pela prática antropofágica“Resgate” de prisioneiro alheioAs categorias jurídicasCativos, escravizados sem disfarceForros ou administrados, sob tutelaSituação de uns e outros: parecidaTrês erros a evitarAchar que a lei protegeu de fatoVer o jesuíta como defensor da culturaDatar o fim em 1758 na prática
O ramo destacado reúne os três atalhos deste conteúdo. O segundo é o mais difundido pela escola: transformar o jesuíta em defensor da cultura indígena, quando ele era seu adversário declarado.

Quadro-resumo para revisão rápida

ItemDado
Contexto geraltrabalho compulsório foi regra em toda a América Latina; no Brasil, a escravidão foi a forma dominante
Motivo econômicosem oferta de gente para emigrar como assalariada, e com terra sobrando, o salário não prenderia o trabalhador
Distinção-chaveconceder sesmaria é uma coisa; ocupá-la efetivamente, outra
Primeira forma de sujeiçãoescravização pura e simples, pelos colonos, por frio cálculo econômico
Segunda formaaldeamento pelas ordens religiosas, sobretudo jesuítas, por concepção missionária
O que era ser “bom cristão”adquirir também os hábitos de trabalho europeus — o objetivo era um cultivador flexível à colônia
Mérito das ordenstentar proteger da escravização imposta pelos colonos, gerando atritos constantes
Limite das ordensnenhum respeito pela cultura indígena; para os padres, era duvidoso que fossem pessoas
Brecha legal 1“guerra justa”, isto é, guerra considerada defensiva
Brecha legal 2punição pela prática da antropofagia
Brecha legal 3“resgate”: compra de prisioneiros de outros grupos, ditos ameaçados de ritual antropofágico
Categorias jurídicascativos; e forros ou administrados, tutelados após a captura — situação não muito diversa
Comparação com o africanosituação penosa, mas não equivalente: havia limite imposto pelas ordens e política menos discriminatória da Coroa
Fatores da substituiçãocultura incompatível com trabalho contínuo, resistência, catástrofe demográfica e preço
Ressalva de Faustoos indígenas não eram vadios nem preguiçosos: a noção de produtividade é que lhes era estranha
Onde a troca foi rápidana economia açucareira, capaz de pagar o preço mais alto do africano
Onde foi lentaem regiões periféricas como São Paulo, que só recebe africanos com regularidade no início do século 18
Alvará de 1755estimula casamento de indígena e branco, sem “infâmia alguma”, com preferência em empregos e honras
O outro lado do alvaráunião de indígena com africana era punida — um capitão-mor perdeu o posto por isso
Libertação definitiva1758 — mas a escravidão indígena já fora abandonada, no essencial, muito antes
Cada linha responde a uma pergunta que a questão costuma fazer sobre o trabalho compulsório indígena e a legislação que o cercou.

Fontes

  1. FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp. Fonte principal deste artigo.
  2. MONTEIRO, John Manuel. Negros da Terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.
  3. PERRONE-MOISÉS, Beatriz. “Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial”. In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
  4. SCHWARTZ, Stuart B. Segredos Internos: engenhos e escravos na sociedade colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
  5. NÓBREGA, Manuel da. Cartas do Brasil. Século XVI. Fonte primária.