A Constituinte e a Constituição de 1824
A Constituição que organizou o Brasil por 65 anos foi escrita depois que o imperador fechou à força a assembleia eleita para escrevê-la. E o texto final não era muito diferente do que os deputados presos vinham redigindo — a diferença estava em quem o assinava.

Capa da Constituição Política do Império do Brasil, 1824 · 1824 · Wikimedia Commons · Public domain
Se o texto outorgado em 1824 não era muito diferente do que a assembleia vinha escrevendo, por que valeu a pena fechá-la à força e prender deputados?
Porque a diferença não estava no conteúdo, e sim na origem da autoridade. Uma Constituição aprovada por representantes eleitos nasce de baixo e obriga quem governa. Uma Constituição concedida pelo trono nasce de cima — e quem concede, em princípio, também dita os limites. Fausto resume o ponto sem rodeios: a primeira Constituição brasileira nasceu de cima para baixo, imposta.1
A assembleia que se reuniu em 1823
Vale começar por um dado cronológico que costuma escapar: as eleições para a Assembleia Constituinte já estavam previstas meses antes da Independência. Elas se realizaram depois do 7 de setembro, e a Constituinte começou a se reunir no Rio de Janeiro em maio de 1823.1
Logo na fala de abertura, o imperador soltou uma frase que já entregava o desfecho. O compromisso que ele assumiu diante dos deputados vinha com ressalva: defenderia o texto “se fosse digna do Brasil e dele próprio”. Note o condicional — é ele que mantém a palavra final com o monarca.1
E a frase nem era original. Fausto registra que se tratava de cópia de expressão existente na carta constitucional francesa de junho de 1814, por meio da qual o rei da França tentou retomar a tradição monárquica depois da derrota de Napoleão.1
Preste atenção ao verbo. Jurar defender uma Constituição “se ela for digna” não é juramento: é aviso. E o modelo veio de uma carta outorgada francesa — ou seja, de um texto que também tinha nascido da vontade do rei, e não de uma assembleia.
Quem estava na assembleia — e quem faltava
Convém desfazer uma imagem: aquela não era uma casa de radicais. Os constituintes, na maioria, sustentavam posição liberal moderada, que consistia em defender uma monarquia constitucional capaz de garantir direitos individuais e de estabelecer limites ao poder do monarca.1
A composição também se explica por quem não estava lá. Cipriano Barata, eleito pela Bahia — revolucionário de 1817 e nacionalista intransigente —, recusou-se a participar. A justificativa dele é um retrato do ambiente: dizia ver a assembleia “cercada de mais de 7 mil baionetas, tropas formadas de grande número de nossos inimigos portugueses”.1
Outros liberais de atuação destacada no movimento da Independência também estavam fora, e por motivo mais direto: José Clemente Pereira, Gonçalves Ledo e o Cônego Januário Barbosa haviam sido presos ou exilados.1
O que se disputava, exatamente
O atrito entre a casa e o trono — que a princípio teve José Bonifácio ao lado do imperador — girou em torno de uma questão que voltaria a aparecer, em contextos muito diferentes, ao longo da história brasileira: até onde vai o Executivo e até onde vai o Legislativo.1
Havia duas armas que a assembleia pretendia manter longe do trono. Uma era a de fechar a Câmara quando conviesse, forçando eleição nova. A outra era o veto sem apelação — o direito de derrubar qualquer lei que o Legislativo aprovasse.1
Do outro lado da mesa, o argumento era de necessidade. O trono e quem o cercava sustentavam que o país só se seguraria com um Executivo forte, preparado para conter aquilo que chamavam de tendências “democráticas e desagregadoras” — e daí a justificativa para acumular atribuições na figura do monarca.1
LembreQuais eram as duas prerrogativas em disputa?
Dissolver a Câmara e vetar leis em definitivo. Guarde as duas, porque ambas acabaram no texto de 1824 — e a primeira delas viraria o instrumento central da política imperial nas décadas seguintes.
Julho de 1823: José Bonifácio muda de lado
Menos de um ano depois da Independência, o ministro que a havia conduzido caiu. José Bonifácio foi afastado do ministério, espremido entre dois fogos: a crítica dos liberais e a insatisfação dos conservadores. Estes últimos tinham motivo próprio — viam com maus olhos o comando pessoal que o ministro exercia sobre o governo, porque isso lhes fechava o acesso direto ao trono.1
Dali em diante, José Bonifácio e os irmãos Antônio Carlos e Martim Francisco passaram à oposição, atuando na Constituinte, para a qual haviam sido eleitos, e nas páginas do jornal O Tamoio. O argumento deles tinha dois alvos ao mesmo tempo: insinuavam que a independência do país estava ameaçada tanto pelos “corcundas” (reacionários) e “pés-de-chumbo” (portugueses) quanto pelos “radicais”.1

Ministros do Império, por Debret, c. 1824 · 1824 · Wikimedia Commons · Public domain
A dissolução, e o texto que veio depois
A disputa entre os poderes terminou do modo mais direto possível: Dom Pedro dissolveu a Assembleia Constituinte, com o apoio dos militares. Vários deputados foram presos — entre eles os três Andradas.1
Em seguida, cuidou-se de elaborar um projeto próprio, que resultou na Constituição promulgada em 25 de março de 1824.1
E aqui está o dado que dá título a este artigo. O texto final não diferia muito da proposta que os constituintes vinham redigindo antes da dissolução. A diferença que Fausto faz questão de ressaltar é outra, e é de natureza política: aquela Constituição nasceu de cima para baixo.1
Quem ficou de fora do texto
Ao examinar a Constituição, Fausto destaca dois pontos. O primeiro é uma ausência: um contingente ponderável da população — as pessoas escravizadas — estava excluído de seus dispositivos. Delas o texto não cogita, a não ser obliquamente, quando trata dos libertos.1
O segundo ponto é a distância entre o papel e o chão. Organizar poderes, delimitar competências e escrever direitos era avanço real. Só que, no terreno dos direitos, a coisa valeria pouco na prática — e por três razões concretas: até a população livre em massa vivia na dependência do grande proprietário; instrução era privilégio de um grupo pequeno; e o país trazia hábito autoritário de longa data.1
Quem podia votar, degrau por degrau
O sistema eleitoral do Império era indireto e censitário, e a melhor forma de entendê-lo é subir os degraus um a um, olhando quem sobrava em cada nível.1
Degrau 1 — as primárias. Votava aqui o cidadão brasileiro, liberto inclusive. Três grupos ficavam de fora, entre outros: quem tivesse menos de 25 anos, quem trabalhasse como criado de servir e quem não juntasse 100 mil-réis por ano — soma que podia vir de bens, de indústria, de comércio ou de emprego.1
Degrau 2 — o colégio eleitoral. Quem saía escolhido das primárias compunha o grupo que de fato elegia deputado. A régua subia para 200 mil-réis por ano — e havia uma exclusão nova: liberto não entrava.1
Degrau 3 — a candidatura. Quem quisesse disputar uma cadeira somava a tudo isso mais duas condições: professar o catolicismo e alcançar 400 mil-réis anuais.1
Quanto às mulheres, o texto simplesmente não as mencionava — quem as manteve fora da vida política foi o costume, não o artigo de lei. E há uma inversão curiosa: sobre alfabetização a Carta também se calava, e por isso votava-se sendo analfabeto até 1882.1
Este é um dos pontos mais contraintuitivos do Império. A barreira que valia era de renda, não de leitura — tanto que a exigência de alfabetização só apareceria em 1882. Quem montou o sistema não temia o eleitor iletrado: temia o eleitor sem propriedade.
Como o texto organizou o poder
A Constituição vigoraria, com algumas modificações, até o fim do Império. O governo ali definido é monárquico, hereditário e constitucional. E a questão da nobreza recebeu solução engenhosa: haveria nobres, sem aristocracia. Barão, conde e duque seriam distinções outorgadas pelo trono — e não passavam de pai para filho, o que fechava a porta a uma “aristocracia de sangue”.1
Em matéria de fé, a religião do Estado seguia sendo o catolicismo. Às demais restava o espaço privado: podia-se praticar, desde que “sem forma alguma exterior de templo”.1
O Legislativo foi dividido em Câmara e Senado, com eleição prevista para as duas casas — e diferenças essenciais entre elas. Mandato de deputado tinha prazo; o de senador, não acabava nunca. E o caminho até o Senado passava por um filtro extra: cada província elegia três nomes, e o trono ficava com a escolha. Somadas as duas coisas, observa Fausto, o que existia era uma casa cujos integrantes eram, na prática, escolhidos pelo imperador para sempre.1
No plano territorial, a divisão adotada foi a de províncias, e o comando de cada uma ficou com um presidente de escolha imperial. Quanto a direitos, o texto assegurou igualdade perante a lei, liberdade religiosa — com as restrições já apontadas — e liberdade de pensar e de se manifestar.1

Página da Constituição de 1824 · 1824 · Wikimedia Commons · Public domain
As duas peças que mudariam tudo
Finalmente, a Constituição instituiu o Conselho de Estado e o Poder Moderador — que desempenhariam, nas palavras de Fausto, papel de grande relevo na história política do Império.1
No Conselho de Estado sentavam-se homens escolhidos pelo trono para o resto da vida. Três exigências filtravam a entrada: quarenta anos completos — idade avançada para a época —, 800 mil-réis de renda e a condição de “pessoas de saber, capacidade e virtude”. Esse colegiado deveria ser ouvido nos “negócios graves e medidas gerais da pública administração”, entre os quais declaração de guerra e ajustes de pagamento.1
De onde veio a ideia do Poder Moderador
A origem é francesa e tem autor: o escritor Benjamin Constant, cujos livros eram lidos por Dom Pedro e por muita gente da política brasileira da época.1
A proposta dele era partir o poder em dois. De um lado ficariam os ministros, encarregados de executar. Do outro, uma instância ligada à pessoa do rei, batizada de neutra, ou moderadora. Nesse desenho, o dia a dia da política e da administração não passaria pelo rei: ele entraria em cena apenas nos impasses de maior gravidade, atuando como intérprete daquilo que Constant chamava de “a vontade e o interesse nacional”.1
Aqui, porém, a teoria chegou torta. A linha entre um poder e outro nunca ficou nítida no arranjo brasileiro, adverte Fausto — e o que se produziu foi acúmulo de poderes numa pessoa só.1
O tamanho dessa concentração aparece na lista do que passou a caber ao monarca. Pelos princípios constitucionais, a pessoa do imperador foi considerada inviolável e sagrada, não sujeita a responsabilidade alguma. Três atribuições, entre outras, passaram para as mãos dele: escolher os senadores; fechar a Câmara e chamar eleição nova; e dar ou negar sanção — em bom português, aprovar ou barrar — ao que as duas casas decidissem.1
Repare que as duas prerrogativas recusadas pelos constituintes em 1823 — dissolver a Câmara e vetar leis — entraram no texto de 1824. Como esse mecanismo passou a funcionar na prática, com o rodízio de gabinetes a partir de 1847, é assunto de outro artigo deste site.
- O conteúdo mudou pouco; a autoria, tudo — o texto outorgado não diferia muito do que os constituintes redigiam. O que a dissolução alterou foi a origem da norma: uma Constituição concedida pelo trono, e não aprovada por representantes eleitos.
- O juramento condicional — na abertura dos trabalhos, o imperador prometeu defender a Constituição “se fosse digna do Brasil e dele próprio” — fórmula copiada da carta francesa de 1814 que deixava a última palavra com ele.
- A barreira era de renda, não de letra — exigia-se 100, 200 e 400 mil-réis conforme o degrau do processo eleitoral, e o texto silenciava sobre alfabetização — por isso era praxe admitir o voto de analfabetos até 1882.
- Senado eleito só na aparência — cada província elegia uma lista tríplice, e o imperador escolhia um dos três. Na prática, o Senado era um órgão de membros nomeados em caráter vitalício.
- Poder Moderador não é cópia fiel de Constant — na formulação original, o poder neutro não se confundia com o Executivo. No Brasil os dois não ficaram claramente separados, e daí veio a concentração de atribuições no imperador.
Material de estudo
Tudo o que você precisa para revisar este assunto está aqui — não é preciso procurar em outro site. Comece pelos flashcards, que testam o que você lembra, e use os diagramas para reconstruir o que faltou.
Da assembleia à outorga
A disputa e o texto que saiu dela
O que se pedia e o que se outorgou
Os degraus de renda do voto imperial
Mapa mental do assunto
Quadro-resumo para revisão rápida
| Item | Dado |
|---|---|
| Abertura da Constituinte | maio de 1823, no Rio de Janeiro; eleições previstas antes mesmo da Independência |
| Juramento do imperador | defenderia a Constituição “se fosse digna do Brasil e dele próprio” |
| Origem da fórmula | cópia da carta constitucional francesa de junho de 1814 |
| Perfil da assembleia | maioria liberal moderada: monarquia constitucional, direitos individuais, limites ao monarca |
| Ausências | Cipriano Barata recusou-se a participar; José Clemente Pereira, Gonçalves Ledo e o Cônego Januário Barbosa estavam presos ou exilados |
| O que se disputava | poder de dissolver a Câmara e veto absoluto sobre as leis |
| Argumento do trono | Executivo forte contra as tendências “democráticas e desagregadoras” |
| Queda de José Bonifácio | julho de 1823; passa à oposição pelo jornal O Tamoio, com os irmãos |
| Dissolução | feita com apoio militar; vários deputados presos, entre eles os três Andradas |
| Promulgação | 25 de março de 1824, com texto próximo ao dos constituintes — mas outorgado |
| Quem ficou fora do texto | as pessoas escravizadas, mencionadas apenas obliquamente ao se tratar dos libertos |
| Sistema eleitoral | indireto e censitário: 100 mil-réis para votar, 200 para ser eleitor, 400 para se candidatar |
| Analfabetos | votavam, por silêncio da Constituição, até 1882 |
| Senado | vitalício, por lista tríplice provincial com escolha final do imperador |
| Conselho de Estado | vitalício; 40 anos, renda de 800 mil-réis; ouvido nos “negócios graves” |
| Poder Moderador | ideia de Benjamin Constant; aqui não separado do Executivo, concentrando poder no imperador |
Fontes
- FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp. Fonte principal deste artigo.
- LYNCH, Christian Edward Cyril. Monarquia sem Despotismo e República sem Anarquia. Rio de Janeiro.
- CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
- SLEMIAN, Andréa. Sob o Império das Leis: constituição e unidade nacional na formação do Brasil. São Paulo: Hucitec.