História Verso
História do Brasil · Primeiro Reinado

A Constituinte e a Constituição de 1824

A Constituição que organizou o Brasil por 65 anos foi escrita depois que o imperador fechou à força a assembleia eleita para escrevê-la. E o texto final não era muito diferente do que os deputados presos vinham redigindo — a diferença estava em quem o assinava.

182414 min de leitura4 fontes
Capa da Constituição Política do Império do Brasil, 1824 · Government of Empire of Brazil/Governo do Império do Brasil · 1824
Capa de um exemplar de época da Constituição Política do Império do Brasil. O documento foi promulgado em 25 de março de 1824 — meses depois de o imperador dissolver, com apoio militar, a assembleia que havia sido eleita para redigi-lo.
Capa da Constituição Política do Império do Brasil, 1824 · 1824 · Wikimedia Commons · Public domain
Pergunta orientadora

Se o texto outorgado em 1824 não era muito diferente do que a assembleia vinha escrevendo, por que valeu a pena fechá-la à força e prender deputados?

Porque a diferença não estava no conteúdo, e sim na origem da autoridade. Uma Constituição aprovada por representantes eleitos nasce de baixo e obriga quem governa. Uma Constituição concedida pelo trono nasce de cima — e quem concede, em princípio, também dita os limites. Fausto resume o ponto sem rodeios: a primeira Constituição brasileira nasceu de cima para baixo, imposta.1

A assembleia que se reuniu em 1823

Vale começar por um dado cronológico que costuma escapar: as eleições para a Assembleia Constituinte já estavam previstas meses antes da Independência. Elas se realizaram depois do 7 de setembro, e a Constituinte começou a se reunir no Rio de Janeiro em maio de 1823.1

Logo na fala de abertura, o imperador soltou uma frase que já entregava o desfecho. O compromisso que ele assumiu diante dos deputados vinha com ressalva: defenderia o texto “se fosse digna do Brasil e dele próprio”. Note o condicional — é ele que mantém a palavra final com o monarca.1

E a frase nem era original. Fausto registra que se tratava de cópia de expressão existente na carta constitucional francesa de junho de 1814, por meio da qual o rei da França tentou retomar a tradição monárquica depois da derrota de Napoleão.1

Um condicional que vale um artigo inteiro
Preste atenção ao verbo. Jurar defender uma Constituição “se ela for digna” não é juramento: é aviso. E o modelo veio de uma carta outorgada francesa — ou seja, de um texto que também tinha nascido da vontade do rei, e não de uma assembleia.

Quem estava na assembleia — e quem faltava

Convém desfazer uma imagem: aquela não era uma casa de radicais. Os constituintes, na maioria, sustentavam posição liberal moderada, que consistia em defender uma monarquia constitucional capaz de garantir direitos individuais e de estabelecer limites ao poder do monarca.1

A composição também se explica por quem não estava lá. Cipriano Barata, eleito pela Bahia — revolucionário de 1817 e nacionalista intransigente —, recusou-se a participar. A justificativa dele é um retrato do ambiente: dizia ver a assembleia “cercada de mais de 7 mil baionetas, tropas formadas de grande número de nossos inimigos portugueses”.1

Outros liberais de atuação destacada no movimento da Independência também estavam fora, e por motivo mais direto: José Clemente Pereira, Gonçalves Ledo e o Cônego Januário Barbosa haviam sido presos ou exilados.1

O que se disputava, exatamente

O atrito entre a casa e o trono — que a princípio teve José Bonifácio ao lado do imperador — girou em torno de uma questão que voltaria a aparecer, em contextos muito diferentes, ao longo da história brasileira: até onde vai o Executivo e até onde vai o Legislativo.1

Havia duas armas que a assembleia pretendia manter longe do trono. Uma era a de fechar a Câmara quando conviesse, forçando eleição nova. A outra era o veto sem apelação — o direito de derrubar qualquer lei que o Legislativo aprovasse.1

Do outro lado da mesa, o argumento era de necessidade. O trono e quem o cercava sustentavam que o país só se seguraria com um Executivo forte, preparado para conter aquilo que chamavam de tendências “democráticas e desagregadoras” — e daí a justificativa para acumular atribuições na figura do monarca.1

LembreQuais eram as duas prerrogativas em disputa?

Dissolver a Câmara e vetar leis em definitivo. Guarde as duas, porque ambas acabaram no texto de 1824 — e a primeira delas viraria o instrumento central da política imperial nas décadas seguintes.

Julho de 1823: José Bonifácio muda de lado

Menos de um ano depois da Independência, o ministro que a havia conduzido caiu. José Bonifácio foi afastado do ministério, espremido entre dois fogos: a crítica dos liberais e a insatisfação dos conservadores. Estes últimos tinham motivo próprio — viam com maus olhos o comando pessoal que o ministro exercia sobre o governo, porque isso lhes fechava o acesso direto ao trono.1

Dali em diante, José Bonifácio e os irmãos Antônio Carlos e Martim Francisco passaram à oposição, atuando na Constituinte, para a qual haviam sido eleitos, e nas páginas do jornal O Tamoio. O argumento deles tinha dois alvos ao mesmo tempo: insinuavam que a independência do país estava ameaçada tanto pelos “corcundas” (reacionários) e “pés-de-chumbo” (portugueses) quanto pelos “radicais”.1

Ministros do Império, por Debret, c. 1824 · Jean-Baptiste Debret · circa 1824
Ministros do Império desenhados por Debret por volta de 1824 — no centro da cena, com os criados à direita e à esquerda. São eles que exerciam o Executivo em nome do imperador.
Ministros do Império, por Debret, c. 1824 · 1824 · Wikimedia Commons · Public domain

A dissolução, e o texto que veio depois

A disputa entre os poderes terminou do modo mais direto possível: Dom Pedro dissolveu a Assembleia Constituinte, com o apoio dos militares. Vários deputados foram presos — entre eles os três Andradas.1

Em seguida, cuidou-se de elaborar um projeto próprio, que resultou na Constituição promulgada em 25 de março de 1824.1

E aqui está o dado que dá título a este artigo. O texto final não diferia muito da proposta que os constituintes vinham redigindo antes da dissolução. A diferença que Fausto faz questão de ressaltar é outra, e é de natureza política: aquela Constituição nasceu de cima para baixo.1

Quem ficou de fora do texto

Ao examinar a Constituição, Fausto destaca dois pontos. O primeiro é uma ausência: um contingente ponderável da população — as pessoas escravizadas — estava excluído de seus dispositivos. Delas o texto não cogita, a não ser obliquamente, quando trata dos libertos.1

O segundo ponto é a distância entre o papel e o chão. Organizar poderes, delimitar competências e escrever direitos era avanço real. Só que, no terreno dos direitos, a coisa valeria pouco na prática — e por três razões concretas: até a população livre em massa vivia na dependência do grande proprietário; instrução era privilégio de um grupo pequeno; e o país trazia hábito autoritário de longa data.1

Quem podia votar, degrau por degrau

O sistema eleitoral do Império era indireto e censitário, e a melhor forma de entendê-lo é subir os degraus um a um, olhando quem sobrava em cada nível.1

Degrau 1 — as primárias. Votava aqui o cidadão brasileiro, liberto inclusive. Três grupos ficavam de fora, entre outros: quem tivesse menos de 25 anos, quem trabalhasse como criado de servir e quem não juntasse 100 mil-réis por ano — soma que podia vir de bens, de indústria, de comércio ou de emprego.1

Degrau 2 — o colégio eleitoral. Quem saía escolhido das primárias compunha o grupo que de fato elegia deputado. A régua subia para 200 mil-réis por ano — e havia uma exclusão nova: liberto não entrava.1

Degrau 3 — a candidatura. Quem quisesse disputar uma cadeira somava a tudo isso mais duas condições: professar o catolicismo e alcançar 400 mil-réis anuais.1

Quanto às mulheres, o texto simplesmente não as mencionava — quem as manteve fora da vida política foi o costume, não o artigo de lei. E há uma inversão curiosa: sobre alfabetização a Carta também se calava, e por isso votava-se sendo analfabeto até 1882.1

O analfabeto votava; o pobre, não
Este é um dos pontos mais contraintuitivos do Império. A barreira que valia era de renda, não de leitura — tanto que a exigência de alfabetização só apareceria em 1882. Quem montou o sistema não temia o eleitor iletrado: temia o eleitor sem propriedade.
Questão 01múltipla escolha · sem placar
Sobre o sistema eleitoral estabelecido pela Constituição de 1824, é correto afirmar que:
  1. Incorreta. Era indireto e censitário: os votantes escolhiam um corpo eleitoral, e havia exigência de renda em cada degrau do processo.

  2. Incorreta. A Constituição silenciava sobre alfabetização, e por isso até 1882 era praxe admitir o voto de grande número de analfabetos.

  3. Incorreta. As pessoas escravizadas estavam excluídas dos dispositivos constitucionais, mencionadas apenas obliquamente quando o texto tratava dos libertos.

  4. Correta. É a escala correta. Some-se a isso a exigência de ser católico para a candidatura e a proibição de libertos no segundo degrau.

  5. Incorreta. Não havia referência expressa às mulheres no texto. A exclusão delas se dava pelas normas sociais, e não por dispositivo escrito.

Escolha uma alternativa. A resposta aparece na hora, com justificativa.

Como o texto organizou o poder

A Constituição vigoraria, com algumas modificações, até o fim do Império. O governo ali definido é monárquico, hereditário e constitucional. E a questão da nobreza recebeu solução engenhosa: haveria nobres, sem aristocracia. Barão, conde e duque seriam distinções outorgadas pelo trono — e não passavam de pai para filho, o que fechava a porta a uma “aristocracia de sangue”.1

Em matéria de fé, a religião do Estado seguia sendo o catolicismo. Às demais restava o espaço privado: podia-se praticar, desde que “sem forma alguma exterior de templo”.1

O Legislativo foi dividido em Câmara e Senado, com eleição prevista para as duas casas — e diferenças essenciais entre elas. Mandato de deputado tinha prazo; o de senador, não acabava nunca. E o caminho até o Senado passava por um filtro extra: cada província elegia três nomes, e o trono ficava com a escolha. Somadas as duas coisas, observa Fausto, o que existia era uma casa cujos integrantes eram, na prática, escolhidos pelo imperador para sempre.1

No plano territorial, a divisão adotada foi a de províncias, e o comando de cada uma ficou com um presidente de escolha imperial. Quanto a direitos, o texto assegurou igualdade perante a lei, liberdade religiosa — com as restrições já apontadas — e liberdade de pensar e de se manifestar.1

Página da Constituição de 1824 · Assembleia Nacional Constituinte de 1823/1824 · 1824
Página da Constituição de 1824. É neste texto que aparecem as duas instituições que definiriam a política imperial: o Conselho de Estado e o Poder Moderador.
Página da Constituição de 1824 · 1824 · Wikimedia Commons · Public domain

As duas peças que mudariam tudo

Finalmente, a Constituição instituiu o Conselho de Estado e o Poder Moderador — que desempenhariam, nas palavras de Fausto, papel de grande relevo na história política do Império.1

No Conselho de Estado sentavam-se homens escolhidos pelo trono para o resto da vida. Três exigências filtravam a entrada: quarenta anos completos — idade avançada para a época —, 800 mil-réis de renda e a condição de “pessoas de saber, capacidade e virtude”. Esse colegiado deveria ser ouvido nos “negócios graves e medidas gerais da pública administração”, entre os quais declaração de guerra e ajustes de pagamento.1

De onde veio a ideia do Poder Moderador

A origem é francesa e tem autor: o escritor Benjamin Constant, cujos livros eram lidos por Dom Pedro e por muita gente da política brasileira da época.1

A proposta dele era partir o poder em dois. De um lado ficariam os ministros, encarregados de executar. Do outro, uma instância ligada à pessoa do rei, batizada de neutra, ou moderadora. Nesse desenho, o dia a dia da política e da administração não passaria pelo rei: ele entraria em cena apenas nos impasses de maior gravidade, atuando como intérprete daquilo que Constant chamava de “a vontade e o interesse nacional”.1

Aqui, porém, a teoria chegou torta. A linha entre um poder e outro nunca ficou nítida no arranjo brasileiro, adverte Fausto — e o que se produziu foi acúmulo de poderes numa pessoa só.1

O tamanho dessa concentração aparece na lista do que passou a caber ao monarca. Pelos princípios constitucionais, a pessoa do imperador foi considerada inviolável e sagrada, não sujeita a responsabilidade alguma. Três atribuições, entre outras, passaram para as mãos dele: escolher os senadores; fechar a Câmara e chamar eleição nova; e dar ou negar sanção — em bom português, aprovar ou barrar — ao que as duas casas decidissem.1

Onde este artigo termina
Repare que as duas prerrogativas recusadas pelos constituintes em 1823 — dissolver a Câmara e vetar leis — entraram no texto de 1824. Como esse mecanismo passou a funcionar na prática, com o rodízio de gabinetes a partir de 1847, é assunto de outro artigo deste site.
Questão 02múltipla escolha · sem placar
Sobre o Poder Moderador criado pela Constituição de 1824, é correto afirmar que:
  1. Incorreta. A ideia vem do escritor francês Benjamin Constant, cujos livros eram lidos por Dom Pedro e por muitos políticos brasileiros da época.

  2. Correta. É a leitura da fonte. No desenho original, o rei não interviria no dia a dia e apenas moderaria as disputas mais sérias — aqui, as funções se sobrepuseram.

  3. Incorreta. Ocorreu o oposto: a faculdade de dissolver a Câmara e convocar novas eleições foi uma das atribuições expressamente conferidas ao imperador.

  4. Incorreta. A Constituição declarou a pessoa do imperador inviolável e sagrada, não sujeita a responsabilidade alguma.

  5. Incorreta. O Poder Moderador foi instituído já em 1824. O decreto de 1847 diz respeito ao funcionamento dos gabinetes, e não à criação do poder.

Escolha uma alternativa. A resposta aparece na hora, com justificativa.

Pontos sensíveis deste artigo
  • O conteúdo mudou pouco; a autoria, tudo — o texto outorgado não diferia muito do que os constituintes redigiam. O que a dissolução alterou foi a origem da norma: uma Constituição concedida pelo trono, e não aprovada por representantes eleitos.
  • O juramento condicional — na abertura dos trabalhos, o imperador prometeu defender a Constituição “se fosse digna do Brasil e dele próprio” — fórmula copiada da carta francesa de 1814 que deixava a última palavra com ele.
  • A barreira era de renda, não de letra — exigia-se 100, 200 e 400 mil-réis conforme o degrau do processo eleitoral, e o texto silenciava sobre alfabetização — por isso era praxe admitir o voto de analfabetos até 1882.
  • Senado eleito só na aparência — cada província elegia uma lista tríplice, e o imperador escolhia um dos três. Na prática, o Senado era um órgão de membros nomeados em caráter vitalício.
  • Poder Moderador não é cópia fiel de Constant — na formulação original, o poder neutro não se confundia com o Executivo. No Brasil os dois não ficaram claramente separados, e daí veio a concentração de atribuições no imperador.

Material de estudo

Tudo o que você precisa para revisar este assunto está aqui — não é preciso procurar em outro site. Comece pelos flashcards, que testam o que você lembra, e use os diagramas para reconstruir o que faltou.

Flashcards · 1 de 10evocação · sem placar salvo

Tente responder de cabeça antes de virar. O esforço de lembrar é o que fixa — ler a resposta direto não treina nada.

Da assembleia à outorga

antes de set 1822Eleições paraa Constituintejá estavamprevistasmai 1823Constituintecomeça a sereunir no Riode Janeiromai 1823Juramentocondicional doimperador nafala deaberturajul 1823José Bonifáciodeixa oministério evai à oposição1823Assembleiadissolvida;deputadospresos, entreeles osAndradas25 mar 1824Constituiçãooutorgada peloimperadoraté 1889O textovigora, commodificações,até o fim doImpérioMenos de um ano separa a abertura da assembleia da promulgação do texto que a substituiu. No meio, prisões e exílio.
Os dois marcos em destaque estão a poucos meses um do outro: a casa se reúne em maio de 1823 e é fechada antes do fim do mesmo ano.

A disputa e o texto que saiu dela

A DISPUTAO TEXTO QUE SAIU DELAQuem manda no Executivoimperador quer poder forte;assembleia quer limitá-loDissolver e vetarconstituintes recusam as duasprerrogativas ao monarcaTropa do lado do tronoo imperador tem apoiomilitar para fechar a casaDissolução e outorga · 1823–1824assembleia fechada eCarta promulgada de cimaPoder Moderador criadoconcentração de atribuiçõesna pessoa do imperadorConselho de Estadoconselheiros vitalíciosnomeados pelo monarcaSenado sob escolha imperiallista tríplice eleita,escolha final do tronoVoto indireto e censitáriorenda mínima em cadadegrau do processo
Compare a segunda caixa da esquerda com as duas primeiras da direita: exatamente o que os constituintes recusaram é o que a Carta outorgada consagrou.

O que se pedia e o que se outorgou

O que os constituintes queriamMonarquia constitucionalDireitos individuais garantidosLimites claros ao poder do monarcaImperador SEM poder de dissolvera futura Câmara dos DeputadosImperador SEM direito de vetoabsoluto sobre as leisO que a Carta de 1824 estabeleceuPoder Moderador, com atribuiçõesconcentradas no imperadorPessoa do imperador inviolável esagrada, sem responsabilidadeFaculdade de dissolver a Câmara econvocar novas eleiçõesDireito de sancionar ou vetarNomeação dos senadores
Não é um contraste entre liberais e absolutistas: a maioria da assembleia era liberal moderada e queria monarquia. A briga foi sobre limites, não sobre regime.

Os degraus de renda do voto imperial

Votar nas primárias100 mil-réisSer eleitor de segundo grau200 mil-réisSer candidato a deputado400 mil-réisrenda anual mínima exigida, em mil-réis
A barra destacada mostra a exigência para se candidatar. Quadruplicar a renda mínima entre o primeiro e o último degrau é a definição prática de sistema censitário.

Mapa mental do assunto

Constituição de 1824Outorgada em 25 de marçoComo se chegou nelaConstituinte aberta em maio de 1823Juramento condicional do imperadorDissolução e prisão de deputadosQuem governaMonarquia hereditária e constitucionalPresidentes de província nomeadosSenado vitalício, escolhido pelo tronoQuem votaSistema indireto e censitárioRenda de 100, 200 e 400 mil-réisAnalfabetos votavam até 1882Quem ficou de foraAs pessoas escravizadasAs mulheres, por norma socialLibertos, no segundo degrau do voto
O ramo destacado guarda a informação que a maioria das respostas esquece: uma Constituição também se define por quem ela não menciona.

Quadro-resumo para revisão rápida

ItemDado
Abertura da Constituintemaio de 1823, no Rio de Janeiro; eleições previstas antes mesmo da Independência
Juramento do imperadordefenderia a Constituição “se fosse digna do Brasil e dele próprio”
Origem da fórmulacópia da carta constitucional francesa de junho de 1814
Perfil da assembleiamaioria liberal moderada: monarquia constitucional, direitos individuais, limites ao monarca
AusênciasCipriano Barata recusou-se a participar; José Clemente Pereira, Gonçalves Ledo e o Cônego Januário Barbosa estavam presos ou exilados
O que se disputavapoder de dissolver a Câmara e veto absoluto sobre as leis
Argumento do tronoExecutivo forte contra as tendências “democráticas e desagregadoras”
Queda de José Bonifáciojulho de 1823; passa à oposição pelo jornal O Tamoio, com os irmãos
Dissoluçãofeita com apoio militar; vários deputados presos, entre eles os três Andradas
Promulgação25 de março de 1824, com texto próximo ao dos constituintes — mas outorgado
Quem ficou fora do textoas pessoas escravizadas, mencionadas apenas obliquamente ao se tratar dos libertos
Sistema eleitoralindireto e censitário: 100 mil-réis para votar, 200 para ser eleitor, 400 para se candidatar
Analfabetosvotavam, por silêncio da Constituição, até 1882
Senadovitalício, por lista tríplice provincial com escolha final do imperador
Conselho de Estadovitalício; 40 anos, renda de 800 mil-réis; ouvido nos “negócios graves”
Poder Moderadorideia de Benjamin Constant; aqui não separado do Executivo, concentrando poder no imperador
Cada linha responde a uma pergunta recorrente sobre a Constituinte e a Carta outorgada.

Fontes

  1. FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp. Fonte principal deste artigo.
  2. LYNCH, Christian Edward Cyril. Monarquia sem Despotismo e República sem Anarquia. Rio de Janeiro.
  3. CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
  4. SLEMIAN, Andréa. Sob o Império das Leis: constituição e unidade nacional na formação do Brasil. São Paulo: Hucitec.