As reformas institucionais
Em três anos, a Regência armou os eleitores, deu poder de julgar a juízes eleitos no município e entregou às províncias o direito de cobrar imposto e nomear funcionário. Era o programa liberal aplicado — e foi ele que produziu a década mais violenta do Império.

Carta de Andrew Jackson aos três regentes, outubro de 1831 · 1831 · Wikimedia Commons · Public domain
Entre 1831 e 1834, o Brasil armou seus eleitores, deu poder de julgar a juízes escolhidos no município e entregou às províncias o direito de cobrar imposto. Por que esse pacote liberal terminou produzindo a década mais violenta do Império?
Porque cada uma dessas medidas transferiu poder para quem já mandava no lugar. A intenção declarada era outra — evitar que o país repetisse os vícios do absolutismo recém-derrubado. Só que, nas condições brasileiras da época, dar autonomia local significou, na prática, entregar instrumentos de mando a proprietários e chefes regionais. E é essa distância entre o que a lei diz e o que a lei faz que organiza este artigo.
O ponto de partida: um Exército de que se desconfiava
Convém começar pelo estado da tropa, porque ele explica a primeira das reformas. Quando o período regencial se abriu, o Exército era uma instituição mal organizada, e o governo olhava para ela com muita suspeita.1
Daí a busca por um desenho militar que reduzisse o papel do Exército — e a solução encontrada foi criar uma força paralela, civil e local.1
Agosto de 1831: a Guarda Nacional
A lei que a criou substituiu as antigas milícias, e não escondia de onde vinha: era cópia de uma lei francesa do mesmo ano.1
A ideia por trás dela merece atenção porque tem duas pontas. Tratava-se de organizar um corpo armado de cidadãos confiáveis, capaz de conter, ao mesmo tempo, os excessos do governo centralizado e as ameaças das “classes perigosas”. Ou seja: uma milícia pensada para vigiar tanto o poder de cima quanto a gente de baixo.1
A dupla função revela quem escreveu a lei. Quem teme o governo e as classes perigosas simultaneamente é quem tem propriedade a proteger dos dois lados. A Guarda Nacional nasce como instrumento dessa camada — e não como força pública no sentido em que hoje entendemos a expressão.
Na prática, a corporação ficou encarregada de manter a ordem no município em que fosse formada. Em situações especiais, podia ser convocada para enfrentar rebelião fora do próprio município e para proteger as fronteiras — nesses casos, sob comando do Exército.1
Quem entrava? Como regra geral, o alistamento era obrigatório para todos os cidadãos que tivessem direito de voto nas eleições primárias e estivessem entre 21 e 60 anos. Repare no critério: a lei sobrepõe eleitor e miliciano.1
LembreQue efeito colateral a Guarda Nacional produziu?
Esvaziou o Exército. Como quem pertencesse à Guarda ficava dispensado de servir na tropa regular, o alistamento obrigatório numa desfalcou os quadros da outra — resultado coerente com a desconfiança que havia motivado a criação dela.
E há um detalhe que este site trata como central: até 1850, os oficiais inferiores da Guarda eram eleitos pelos próprios integrantes, em votação presidida pelo juiz de paz. Só que o princípio eletivo não resistiu à realidade nem à necessidade de hierarquia: as eleições foram virando letra morta e desapareceram antes mesmo de a lei ser mudada.1

Uniformes da Guarda Nacional das províncias · 1851 · Wikimedia Commons · Public domain
1832: o Código de Processo Criminal
Dois anos depois veio a peça judiciária. O Código de Processo fixou as normas de aplicação do Código Criminal que já vigorava desde 1830 — e, ao fazê-lo, mexeu na distribuição de poder dentro do município.1
O beneficiado foi o juiz de paz, figura que já existia desde o reinado de Dom Pedro I e que era eleita na localidade. A partir de 1832, ele passou a poder prender e julgar pessoas acusadas de pequenas infrações.1
O mesmo código trouxe duas garantias importadas do modelo americano e inglês. A primeira é o júri, que passou a julgar a grande maioria dos crimes. A segunda é o habeas corpus, destinado a quem estivesse preso ilegalmente ou tivesse a liberdade ameaçada.1
Aqui entra a ressalva que Fausto faz questão de registrar, e que impede a leitura ingênua do pacote: medidas positivas em princípio acabaram, muitas vezes, produzindo impunidade — inclusive de traficantes e de assassinos. O motivo aparece quando se cruza este assunto com os outros dois que o livro trata em seguida: a escravidão e o poder local.1
Pense em quem elegia o juiz de paz e em quem compunha o júri numa vila do interior: os mesmos proprietários. Julgamento local por pares locais protege o acusado poderoso — e é exatamente por isso que o traficante de africanos, cuja atividade já era ilegal desde 1831, atravessou décadas sem condenação.
Agosto de 1834: o Ato Adicional
A terceira reforma é a de maior alcance, e o nome explica o método: chamou-se Ato Adicional porque fez acréscimos e alterações na Constituição de 1824, em vez de substituí-la.1
Comece pelo que ele retirou. Determinou que o Poder Moderador não poderia ser exercido durante a Regência — afinal, aquele poder era pessoal do imperador, e não havia imperador em condições de exercê-lo. E suprimiu o Conselho de Estado.1
Agora o que ele criou: as Assembleias Provinciais, dotadas de poderes maiores, no lugar dos antigos Conselhos Gerais. E o que ele manteve, que é o detalhe mais revelador: os presidentes de província continuaram sendo designados pelo governo central.1

Juramento de conselheiro de Estado, 1842 · 1842 · Wikimedia Commons · Public domain
O dinheiro e os empregos
É na parte fiscal que o Ato Adicional produz seus efeitos mais duradouros. Ele legislou sobre a repartição de rendas entre governo central, províncias e municípios, e deu às Assembleias Provinciais competência para fixar as despesas provinciais e municipais e para lançar os impostos necessários a cobri-las — com uma condição: que isso não prejudicasse as rendas destinadas ao governo central.1
Guarde o adjetivo que Fausto usa para essa fórmula: vaga. E o resultado prático dessa vagueza foi que as províncias conseguiram recursos próprios, à custa do enfraquecimento do governo central.1
Falta a atribuição que Fausto considera uma das mais importantes: as Assembleias Provinciais ganharam o poder de nomear e demitir funcionários públicos. Com isso, colocou-se nas mãos dos políticos regionais uma arma de enorme eficácia — capaz, entre outras coisas, de render votos em troca de emprego.1
Emprego público trocado por voto não nasce no coronelismo da Primeira República: ele já está aqui, em 1834, escrito como atribuição legal de uma assembleia. Quem estuda clientelismo brasileiro encontra neste dispositivo um dos pontos de partida.

José da Costa Carvalho, futuro Marquês de Monte Alegre · 1861 · Wikimedia Commons · Public domain
O que as três leis tinham em comum
Olhe o conjunto e o padrão salta. Em 1831, quem passa a portar arma legalmente é o eleitor do município. Em 1832, quem passa a prender e julgar é um juiz eleito na localidade. Em 1834, quem passa a cobrar imposto e a distribuir emprego é a assembleia da província.1
As três medidas empurram poder na mesma direção: para baixo e para fora da Corte. E as três foram pensadas como antídoto contra o absolutismo, num país que acabara de ver um imperador abdicar.1
O que ninguém previu foi quem estava esperando embaixo. Onde a estrutura social já concentrava terra, gente e prestígio num punhado de famílias, descentralizar não distribui poder — concentra ainda mais, agora com respaldo legal. Foi assim que um programa liberal produziu, em poucos anos, o oposto do que prometia: chefes locais armados, justiça capturada e províncias em armas.1
A resposta a esse resultado tem nome e data — chama-se Regresso e começa em 1837. Cada uma das três reformas descritas aqui seria desfeita ou invertida entre 1840 e 1841, e esse processo é o assunto de outro artigo deste site.1
- Descentralizar não é distribuir — as três reformas transferiram poder para o município e para a província. Numa sociedade em que terra e prestígio já estavam concentrados, isso reforçou os chefes locais em vez de diluir o mando.
- Garantia jurídica com efeito invertido — júri e habeas corpus vieram do modelo americano e inglês, mas Fausto adverte que essas medidas, positivas em princípio, muitas vezes resultaram em impunidade — inclusive de traficantes e assassinos.
- O que o Ato Adicional NÃO mudou — os presidentes de província continuaram sendo designados pelo governo central. A autonomia concedida foi fiscal e administrativa, não de escolha do chefe do Executivo provincial.
- A fórmula vaga sobre impostos — as Assembleias podiam lançar tributos desde que não prejudicassem as rendas do governo central. A imprecisão dessa regra permitiu às províncias obter recursos próprios enfraquecendo o centro.
- A eleição que sumiu sozinha — o princípio eletivo para oficiais inferiores da Guarda Nacional foi virando letra morta e desapareceu antes mesmo de a lei ser alterada — o Regresso apenas formalizou o que já ocorria.
Material de estudo
Tudo o que você precisa para revisar este assunto está aqui — não é preciso procurar em outro site. Comece pelos flashcards, que testam o que você lembra, e use os diagramas para reconstruir o que faltou.
Três leis em três anos
O que motivou as reformas, e o que elas entregaram
A Guarda Nacional na lei e na prática
Mapa mental do assunto
Quadro-resumo para revisão rápida
| Item | Dado |
|---|---|
| Motivo da reforma militar | Exército mal organizado e visto com suspeita pelo governo no início da Regência |
| Guarda Nacional | lei de agosto de 1831, em substituição às antigas milícias; cópia de lei francesa do mesmo ano |
| Função dupla | conter excessos do governo central e ameaças das “classes perigosas” |
| Quem se alistava | cidadãos com direito de voto nas eleições primárias, entre 21 e 60 anos |
| Efeito sobre o Exército | esvaziamento dos quadros — pertencer à Guarda dispensava do serviço regular |
| Eleição de oficiais | existiu até 1850 para os postos inferiores, presidida pelo juiz de paz; virou letra morta antes disso |
| Código Criminal | de 1830; define crimes e penas |
| Código de Processo Criminal | de 1832; fixa as normas de aplicação do anterior |
| Poder do juiz de paz | eleito na localidade, passou a prender e julgar acusados de pequenas infrações |
| Garantias importadas | júri, para a maioria dos crimes, e habeas corpus, contra prisão ilegal |
| Ressalva da fonte | medidas positivas em princípio geraram muitas vezes impunidade, inclusive de traficantes e assassinos |
| Ato Adicional | lei de agosto de 1834; acréscimos e alterações à Constituição de 1824 |
| O que suprimiu | exercício do Poder Moderador durante a Regência e o Conselho de Estado |
| O que criou | Assembleias Provinciais com poderes maiores, no lugar dos Conselhos Gerais |
| O que manteve | presidentes de província designados pelo governo central |
| Atribuição decisiva | nomear e demitir funcionários públicos — arma de troca de emprego por voto |
Fontes
- FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp. Fonte principal deste artigo.
- DOLHNIKOFF, Miriam. O Pacto Imperial: origens do federalismo no Brasil. São Paulo: Globo, 2005.
- CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
- MOREL, Marco. O Período das Regências (1831–1840). Rio de Janeiro: Jorge Zahar.