História Verso
História do Brasil · Regência

As reformas institucionais

Em três anos, a Regência armou os eleitores, deu poder de julgar a juízes eleitos no município e entregou às províncias o direito de cobrar imposto e nomear funcionário. Era o programa liberal aplicado — e foi ele que produziu a década mais violenta do Império.

183412 min de leitura4 fontes
Carta de Andrew Jackson aos três regentes, outubro de 1831 · Department of State. Bureau of Indexes and Archives. 7/1/1873-1/1/1931 · 24 October 1831
Carta do presidente norte-americano Andrew Jackson endereçada aos três regentes brasileiros, em outubro de 1831. O documento registra uma situação institucional que hoje soa estranha: por três anos, quem governou o Brasil foi um colegiado.
Carta de Andrew Jackson aos três regentes, outubro de 1831 · 1831 · Wikimedia Commons · Public domain
Pergunta orientadora

Entre 1831 e 1834, o Brasil armou seus eleitores, deu poder de julgar a juízes escolhidos no município e entregou às províncias o direito de cobrar imposto. Por que esse pacote liberal terminou produzindo a década mais violenta do Império?

Porque cada uma dessas medidas transferiu poder para quem já mandava no lugar. A intenção declarada era outra — evitar que o país repetisse os vícios do absolutismo recém-derrubado. Só que, nas condições brasileiras da época, dar autonomia local significou, na prática, entregar instrumentos de mando a proprietários e chefes regionais. E é essa distância entre o que a lei diz e o que a lei faz que organiza este artigo.

O ponto de partida: um Exército de que se desconfiava

Convém começar pelo estado da tropa, porque ele explica a primeira das reformas. Quando o período regencial se abriu, o Exército era uma instituição mal organizada, e o governo olhava para ela com muita suspeita.1

Daí a busca por um desenho militar que reduzisse o papel do Exército — e a solução encontrada foi criar uma força paralela, civil e local.1

Agosto de 1831: a Guarda Nacional

A lei que a criou substituiu as antigas milícias, e não escondia de onde vinha: era cópia de uma lei francesa do mesmo ano.1

A ideia por trás dela merece atenção porque tem duas pontas. Tratava-se de organizar um corpo armado de cidadãos confiáveis, capaz de conter, ao mesmo tempo, os excessos do governo centralizado e as ameaças das “classes perigosas”. Ou seja: uma milícia pensada para vigiar tanto o poder de cima quanto a gente de baixo.1

Contra dois inimigos ao mesmo tempo
A dupla função revela quem escreveu a lei. Quem teme o governo e as classes perigosas simultaneamente é quem tem propriedade a proteger dos dois lados. A Guarda Nacional nasce como instrumento dessa camada — e não como força pública no sentido em que hoje entendemos a expressão.

Na prática, a corporação ficou encarregada de manter a ordem no município em que fosse formada. Em situações especiais, podia ser convocada para enfrentar rebelião fora do próprio município e para proteger as fronteiras — nesses casos, sob comando do Exército.1

Quem entrava? Como regra geral, o alistamento era obrigatório para todos os cidadãos que tivessem direito de voto nas eleições primárias e estivessem entre 21 e 60 anos. Repare no critério: a lei sobrepõe eleitor e miliciano.1

LembreQue efeito colateral a Guarda Nacional produziu?

Esvaziou o Exército. Como quem pertencesse à Guarda ficava dispensado de servir na tropa regular, o alistamento obrigatório numa desfalcou os quadros da outra — resultado coerente com a desconfiança que havia motivado a criação dela.

E há um detalhe que este site trata como central: até 1850, os oficiais inferiores da Guarda eram eleitos pelos próprios integrantes, em votação presidida pelo juiz de paz. Só que o princípio eletivo não resistiu à realidade nem à necessidade de hierarquia: as eleições foram virando letra morta e desapareceram antes mesmo de a lei ser mudada.1

Uniformes da Guarda Nacional das províncias · Heaton & Rensburg · between 1851 and 1854
Uniformes da Guarda Nacional das províncias, em prancha da década de 1850. A instituição criada em 1831 para armar cidadãos de confiança aparece aqui já sob outra lógica: a dos oficiais nomeados de cima.
Uniformes da Guarda Nacional das províncias · 1851 · Wikimedia Commons · Public domain

1832: o Código de Processo Criminal

Dois anos depois veio a peça judiciária. O Código de Processo fixou as normas de aplicação do Código Criminal que já vigorava desde 1830 — e, ao fazê-lo, mexeu na distribuição de poder dentro do município.1

O beneficiado foi o juiz de paz, figura que já existia desde o reinado de Dom Pedro I e que era eleita na localidade. A partir de 1832, ele passou a poder prender e julgar pessoas acusadas de pequenas infrações.1

O mesmo código trouxe duas garantias importadas do modelo americano e inglês. A primeira é o júri, que passou a julgar a grande maioria dos crimes. A segunda é o habeas corpus, destinado a quem estivesse preso ilegalmente ou tivesse a liberdade ameaçada.1

Aqui entra a ressalva que Fausto faz questão de registrar, e que impede a leitura ingênua do pacote: medidas positivas em princípio acabaram, muitas vezes, produzindo impunidade — inclusive de traficantes e de assassinos. O motivo aparece quando se cruza este assunto com os outros dois que o livro trata em seguida: a escravidão e o poder local.1

Por que garantia judicial virou impunidade
Pense em quem elegia o juiz de paz e em quem compunha o júri numa vila do interior: os mesmos proprietários. Julgamento local por pares locais protege o acusado poderoso — e é exatamente por isso que o traficante de africanos, cuja atividade já era ilegal desde 1831, atravessou décadas sem condenação.

Agosto de 1834: o Ato Adicional

A terceira reforma é a de maior alcance, e o nome explica o método: chamou-se Ato Adicional porque fez acréscimos e alterações na Constituição de 1824, em vez de substituí-la.1

Comece pelo que ele retirou. Determinou que o Poder Moderador não poderia ser exercido durante a Regência — afinal, aquele poder era pessoal do imperador, e não havia imperador em condições de exercê-lo. E suprimiu o Conselho de Estado.1

Agora o que ele criou: as Assembleias Provinciais, dotadas de poderes maiores, no lugar dos antigos Conselhos Gerais. E o que ele manteve, que é o detalhe mais revelador: os presidentes de província continuaram sendo designados pelo governo central.1

Juramento de conselheiro de Estado, 1842 · autoria não identificada · 1842
Juramento de conselheiro de Estado, documento de 1842. O Ato Adicional havia suprimido o Conselho em 1834; ele voltaria com o Regresso — e é por isso que este papel, posterior, mede exatamente o que a reforma tinha desfeito.
Juramento de conselheiro de Estado, 1842 · 1842 · Wikimedia Commons · Public domain
Questão 01múltipla escolha · sem placar
O Ato Adicional de 1834 determinou, entre outras medidas:
  1. Correta. É a descrição correta. O Ato fez acréscimos e alterações à Constituição de 1824, sem substituí-la, e manteve a nomeação dos presidentes de província pelo governo central.

  2. Incorreta. Os presidentes de província continuaram a ser designados pelo governo central — e é justamente esse ponto que limita a autonomia concedida pelo Ato.

  3. Incorreta. A passagem de três regentes para um só ocorre no mesmo ano, mas é medida distinta do Ato Adicional, cujo objeto foi a organização do Estado e das províncias.

  4. Incorreta. Está invertido: os antigos Conselhos Gerais é que foram substituídos pelas Assembleias Provinciais, dotadas de poderes maiores.

  5. Incorreta. Não houve nova Constituição. O Ato Adicional operou por acréscimo e alteração ao texto de 1824 — daí o nome.

Escolha uma alternativa. A resposta aparece na hora, com justificativa.

O dinheiro e os empregos

É na parte fiscal que o Ato Adicional produz seus efeitos mais duradouros. Ele legislou sobre a repartição de rendas entre governo central, províncias e municípios, e deu às Assembleias Provinciais competência para fixar as despesas provinciais e municipais e para lançar os impostos necessários a cobri-las — com uma condição: que isso não prejudicasse as rendas destinadas ao governo central.1

Guarde o adjetivo que Fausto usa para essa fórmula: vaga. E o resultado prático dessa vagueza foi que as províncias conseguiram recursos próprios, à custa do enfraquecimento do governo central.1

Falta a atribuição que Fausto considera uma das mais importantes: as Assembleias Provinciais ganharam o poder de nomear e demitir funcionários públicos. Com isso, colocou-se nas mãos dos políticos regionais uma arma de enorme eficácia — capaz, entre outras coisas, de render votos em troca de emprego.1

A origem de um mecanismo que atravessa a República
Emprego público trocado por voto não nasce no coronelismo da Primeira República: ele já está aqui, em 1834, escrito como atribuição legal de uma assembleia. Quem estuda clientelismo brasileiro encontra neste dispositivo um dos pontos de partida.
José da Costa Carvalho, futuro Marquês de Monte Alegre · Sébastien Auguste Sisson · 1861
José da Costa Carvalho, um dos três regentes de 1831, em litografia posterior de Sisson. O colegiado que ele integrou governou até 1834, quando a Regência passou a ser exercida por uma pessoa só.
José da Costa Carvalho, futuro Marquês de Monte Alegre · 1861 · Wikimedia Commons · Public domain

O que as três leis tinham em comum

Olhe o conjunto e o padrão salta. Em 1831, quem passa a portar arma legalmente é o eleitor do município. Em 1832, quem passa a prender e julgar é um juiz eleito na localidade. Em 1834, quem passa a cobrar imposto e a distribuir emprego é a assembleia da província.1

As três medidas empurram poder na mesma direção: para baixo e para fora da Corte. E as três foram pensadas como antídoto contra o absolutismo, num país que acabara de ver um imperador abdicar.1

O que ninguém previu foi quem estava esperando embaixo. Onde a estrutura social já concentrava terra, gente e prestígio num punhado de famílias, descentralizar não distribui poder — concentra ainda mais, agora com respaldo legal. Foi assim que um programa liberal produziu, em poucos anos, o oposto do que prometia: chefes locais armados, justiça capturada e províncias em armas.1

A resposta a esse resultado tem nome e data — chama-se Regresso e começa em 1837. Cada uma das três reformas descritas aqui seria desfeita ou invertida entre 1840 e 1841, e esse processo é o assunto de outro artigo deste site.1

Questão 02múltipla escolha · sem placar
Sobre a Guarda Nacional criada em 1831, é correto afirmar que:
  1. Incorreta. Era corpo civil: o alistamento alcançava, como regra, os cidadãos com direito de voto nas eleições primárias, entre 21 e 60 anos.

  2. Incorreta. Produziu o efeito oposto: como pertencer à Guarda dispensava do serviço no Exército, o alistamento obrigatório numa esvaziou a outra.

  3. Correta. É a dupla função prevista na lei — e ela revela a quem a instituição servia: a quem tinha propriedade a proteger dos dois lados.

  4. Incorreta. Até 1850, os oficiais inferiores eram eleitos pelos próprios integrantes, em votação presidida pelo juiz de paz. A nomeação de cima veio depois, com o Regresso.

  5. Incorreta. A lei brasileira de agosto de 1831 era cópia de uma lei francesa do mesmo ano.

Escolha uma alternativa. A resposta aparece na hora, com justificativa.

Pontos sensíveis deste artigo
  • Descentralizar não é distribuir — as três reformas transferiram poder para o município e para a província. Numa sociedade em que terra e prestígio já estavam concentrados, isso reforçou os chefes locais em vez de diluir o mando.
  • Garantia jurídica com efeito invertido — júri e habeas corpus vieram do modelo americano e inglês, mas Fausto adverte que essas medidas, positivas em princípio, muitas vezes resultaram em impunidade — inclusive de traficantes e assassinos.
  • O que o Ato Adicional NÃO mudou — os presidentes de província continuaram sendo designados pelo governo central. A autonomia concedida foi fiscal e administrativa, não de escolha do chefe do Executivo provincial.
  • A fórmula vaga sobre impostos — as Assembleias podiam lançar tributos desde que não prejudicassem as rendas do governo central. A imprecisão dessa regra permitiu às províncias obter recursos próprios enfraquecendo o centro.
  • A eleição que sumiu sozinha — o princípio eletivo para oficiais inferiores da Guarda Nacional foi virando letra morta e desapareceu antes mesmo de a lei ser alterada — o Regresso apenas formalizou o que já ocorria.

Material de estudo

Tudo o que você precisa para revisar este assunto está aqui — não é preciso procurar em outro site. Comece pelos flashcards, que testam o que você lembra, e use os diagramas para reconstruir o que faltou.

Flashcards · 1 de 10evocação · sem placar salvo

Tente responder de cabeça antes de virar. O esforço de lembrar é o que fixa — ler a resposta direto não treina nada.

Três leis em três anos

1830CódigoCriminaldefine oscrimes e aspenasago 1831Lei cria aGuardaNacional,cópia demodelo francês1832Código deProcesso dápoder ao juizde paz eleitoago 1834Ato Adicionalcria asAssembleiasProvinciais1834Conselho deEstado ésuprimido pelomesmo Ato1840Lei deInterpretaçãocomeça adesfazer oarranjoaté 1850Eleição deoficiais daGuarda viraletra mortaTrês leis em três anos, e uma reversão que leva quase o dobro do tempo para desfazê-las. O princípio eletivo da Guarda morre antes disso, sozinho.
Os dois marcos em destaque são as pontas do pacote: a lei que armou o eleitorado, em 1831, e a que deu caixa e cargos às províncias, em 1834.

O que motivou as reformas, e o que elas entregaram

O QUE MOTIVOU AS REFORMASO QUE ELAS ENTREGARAMExército sob suspeitainstituição mal organizadae vista com desconfiançaMedo do absolutismoprocura-se prática liberalque não repita o antigoProvíncia cobrandoautonomia e renda própriaeram queixa antigaTrês reformas · 1831–1834Guarda Nacional, Código deProcesso e Ato AdicionalJustiça no municípiojuiz de paz eleito prendee julga pequena infraçãoEleitor armadoquem vota entra na Guardados 21 aos 60 anosProvíncia com caixaAssembleia fixa despesa,lança imposto e nomeiaChefe local fortalecidoefeito não previsto dastrês leis somadas
Compare a primeira caixa da esquerda com a última da direita: quem desconfiava do Exército acabou criando uma força local nas mãos dos proprietários.

A Guarda Nacional na lei e na prática

O que a lei de 1831 previaCorpo armado de cidadãos confiáveisFreio duplo: contra excesso do governocentral e contra as “classes perigosas”Manutenção da ordem no municípioOficiais inferiores eleitos pelospróprios integrantesConvocação para fronteiras e revoltas,sob comando do ExércitoO que aconteceu na práticaQuem entrava na Guarda ficavadispensado de servir no ExércitoOs quadros do Exército se esvaziaramVirou instrumento de ordem dosproprietários no plano localA eleição de oficiais foi se tornandoletra morta e sumiu antes de a lei mudar
A última linha da direita é a mais instrutiva: uma regra pode deixar de existir sem que ninguém a revogue, bastando que pare de ser cumprida.

Mapa mental do assunto

Reformas da Regência1831–1834Guarda Nacional, 1831Substitui as antigas milíciasCópia de lei francesa do mesmo anoEleitores de 21 a 60 anosCódigo de Processo, 1832Juiz de paz prende e julgaJúri para a maioria dos crimesHabeas corpus contra prisão ilegalAto Adicional, 1834Assembleias ProvinciaisPoder Moderador suspenso na RegênciaConselho de Estado suprimidoO efeito não previstoPoder para o chefe localEmprego público como moeda de votoImpunidade em causas graves
O ramo destacado reúne aquilo que nenhuma das três leis pretendia produzir — e que todas as três, somadas, produziram.

Quadro-resumo para revisão rápida

ItemDado
Motivo da reforma militarExército mal organizado e visto com suspeita pelo governo no início da Regência
Guarda Nacionallei de agosto de 1831, em substituição às antigas milícias; cópia de lei francesa do mesmo ano
Função duplaconter excessos do governo central e ameaças das “classes perigosas”
Quem se alistavacidadãos com direito de voto nas eleições primárias, entre 21 e 60 anos
Efeito sobre o Exércitoesvaziamento dos quadros — pertencer à Guarda dispensava do serviço regular
Eleição de oficiaisexistiu até 1850 para os postos inferiores, presidida pelo juiz de paz; virou letra morta antes disso
Código Criminalde 1830; define crimes e penas
Código de Processo Criminalde 1832; fixa as normas de aplicação do anterior
Poder do juiz de pazeleito na localidade, passou a prender e julgar acusados de pequenas infrações
Garantias importadasjúri, para a maioria dos crimes, e habeas corpus, contra prisão ilegal
Ressalva da fontemedidas positivas em princípio geraram muitas vezes impunidade, inclusive de traficantes e assassinos
Ato Adicionallei de agosto de 1834; acréscimos e alterações à Constituição de 1824
O que suprimiuexercício do Poder Moderador durante a Regência e o Conselho de Estado
O que criouAssembleias Provinciais com poderes maiores, no lugar dos Conselhos Gerais
O que mantevepresidentes de província designados pelo governo central
Atribuição decisivanomear e demitir funcionários públicos — arma de troca de emprego por voto
Cada linha responde a uma pergunta recorrente sobre as reformas do período regencial.

Fontes

  1. FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp. Fonte principal deste artigo.
  2. DOLHNIKOFF, Miriam. O Pacto Imperial: origens do federalismo no Brasil. São Paulo: Globo, 2005.
  3. CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
  4. MOREL, Marco. O Período das Regências (1831–1840). Rio de Janeiro: Jorge Zahar.