As divisões sociais da colônia
Não havia uma escada social no Brasil colonial — havia quatro réguas medindo a mesma pessoa ao mesmo tempo: a condição jurídica, o sangue, a cor e o ofício. E elas davam leituras diferentes. É nessa discordância que a sociedade colonial fica compreensível.

O jantar, numa casa do Rio de Janeiro · 1830 · Wikimedia Commons · Public domain
Tome um homem negro e livre na colônia. Juridicamente, ele é pessoa. E, ainda assim, não pode ocupar cargo de governo, receber título de nobreza nem entrar numa irmandade de prestígio. Se a liberdade não decide a posição dele, o que decide? A resposta é que havia mais de uma régua medindo a mesma pessoa — e elas discordavam entre si.
Quatro réguas sobre a mesma pessoa
É tentador imaginar a sociedade colonial como uma escada: senhores no alto, escravizados embaixo, e degraus intermediários. O desenho não é falso, mas é insuficiente — porque quem media a posição de alguém usava quatro critérios diferentes, e eles nem sempre davam a mesma leitura.
Os quatro são: a condição jurídica — livre, liberto ou escravizado; a pureza de sangue — origem e religião; a cor, que não funcionava como chave de duas posições, e sim como uma escala com degraus; e o ofício, que tinha hierarquia própria. Vamos percorrer cada uma e, no fim, olhar exatamente onde elas se desmentiam.
Primeira régua: pessoa e coisa
Fausto trata essa como a mais funda de todas. Havia um corte que separava pessoas de não-pessoas: de um lado a gente livre, de outro os escravizados, que o direito tratava como coisa.1
E essa condição não se distribuía ao acaso. Ela estava muito ligada à etnia e à cor: escravizavam-se em primeiro lugar os negros, e depois índios e mestiços.1
A mestiçagem, aliás, recebeu nomenclatura própria, o que já é sintoma de uma sociedade obcecada em classificar. Da união entre branco e índio vinham os mamelucos, também chamados de curibocas ou caboclos; da união entre negro e índio, os cafuzos; e havia ainda os mulatos.1

“Caboclo”, na prancha de Debret · 1834 · Wikimedia Commons · Public domain
Duas escravidões, e a diferença entre elas
A fonte insiste numa distinção que costuma sumir dos resumos: escravidão indígena e escravidão negra não eram a mesma coisa.1
Do começo da colonização até a extinção formal do cativeiro indígena, existiram índios cativos e uma segunda categoria, os forros ou administrados — pessoas que, depois de capturadas, ficavam sob tutela dos colonizadores. Fausto adverte que a situação delas não era muito diversa da dos cativos.1
Ainda assim, ele conclui que a condição do índio, embora muito penosa, não equivalia à do negro. Duas razões sustentam isso. Nos aldeamentos, a proteção das ordens religiosas impôs limites à exploração pura e simples. E, do lado do governo, houve esforço por uma política de menor discriminação.1
Um documento mede bem essa política. O alvará de 1755 chegou a estimular casamentos mistos entre índios e brancos, declarando que tais uniões não traziam “infâmia alguma”. Mais: previa que os descendentes delas teriam preferência em “empregos e honras”, e proibia que fossem chamados de “caboclos” ou de outros nomes que pudessem ser “injuriosos”.1
Quantas pessoas essa régua alcançava
Vale medir a escala antes de seguir, porque ela muda a percepção do que se está descrevendo. Ao fim do período colonial, a proporção de negros e mulatos na população era de 79% na Bahia, 75% em Minas Gerais, 68% em Pernambuco e 64% no Rio de Janeiro. A única exceção era São Paulo, com população majoritariamente branca, de 56%.1
Ou seja: nas quatro regiões que concentravam a riqueza da colônia, a maioria da população era exatamente aquela que os critérios de exclusão atingiam. O que se descreve aqui não é a situação de uma minoria — é a de dois terços a quatro quintos das pessoas.
E o trabalho delas estava em toda parte. Nos campos, nos engenhos, nas minas, dentro da casa-grande. Nas cidades, no transporte de cargas e de pessoas, na construção e na remoção de dejetos malcheirosos. E também em ofícios próprios: houve escravizados artesãos, quitandeiros, vendedores de rua e meninos de recado.1
Nem toda relação escravista foi um vínculo direto entre um senhor e seu cativo. Houve escravizados alugados para prestar serviço a terceiros e, nas cidades, existiu a figura do “escravo de ganho”, que o Rio de Janeiro conheceu bem nas primeiras décadas do século XIX. O arranjo funcionava assim: o senhor autorizava o cativo a fazer seu “ganho”, prestando serviços ou vendendo mercadorias, e em troca cobrava dele uma quantia fixa por dia ou por semana. A escala variava de um único cativo a trinta ou quarenta. A maioria atuava nas ruas, caindo inclusive na prostituição e na mendicância — e Fausto acrescenta o detalhe que fecha o quadro: com o assentimento dos senhores.1
Segunda régua: o sangue
Aqui está o critério que explica o caso da abertura. Fausto o chama de princípio básico de exclusão, e ele vigorou pelo menos até uma carta-lei de 1773: o princípio de pureza de sangue.1
Quem era impuro? A lista é ampla. Entravam nela as várias espécies de mestiços; entravam os índios, em certa medida; entravam os cristãos-novos. E entravam os negros — inclusive, e este é o item decisivo, os que já eram livres.1
E o que a impureza custava? Três portas fechadas: cargos de governo, títulos de nobreza e irmandades de prestígio.1
LembreSer livre bastava para ter posição social na colônia?
Não. Um negro livre continuava classificado como impuro de sangue, e por isso seguia barrado de cargo público, de título e de irmandade de prestígio. Esse é o ponto central do assunto: a régua jurídica e a régua do sangue não coincidiam. Alforriar alguém alterava sua condição legal e não alterava sua posição social.
A carta-lei de 1773 encerrou a distinção entre cristãos antigos e novos. Fausto acrescenta imediatamente a ressalva necessária: isso não significa que o preconceito tenha se extinguido dali em diante.1
A régua do sangue tinha um capítulo religioso
Formalmente, todo súdito da Coroa que morava no Brasil era católico. Só que, como resume a fonte, havia os mais e os menos católicos.1
Os menos eram os cristãos-novos — nome dado a quem era judeu, ou descendia de judeus, e fora forçado ao cristianismo por decisão da monarquia portuguesa em 1497. Sobre eles pesava ainda a suspeita de que continuassem, às escondidas, a praticar a religião de origem.1
O paradoxo é que esse grupo teve papel relevante desde os primeiros tempos da colônia, atuando como mercadores, artesãos e senhores de engenho, e ocupando também cargos civis e eclesiásticos. A prova disso vem de uma ordem que pretendia contê-los. Em 1603, partiu de Lisboa a instrução de que, em Pernambuco, os ofícios religiosos fossem entregues apenas a “cristãos de velha cepa”. O motivo declarado é o que interessa: a maior parte deles já estava com cristãos-novos.1
Fausto formula a conclusão de modo cortante: apesar desse papel relevante — e talvez justamente por causa dele — os cristãos-novos foram discriminados, e alguns acabaram presos e mortos nas mãos de inquisidores.1
Uma comparação, porém, precisa entrar aqui, e ela é da própria fonte: as perseguições daqui foram menos eficientes do que as que se desencadearam na América espanhola, e há uma razão institucional para isso: o tribunal nunca teve sede fixa no Brasil. Suas visitas — que Fausto qualifica de aterrorizantes — concentraram-se, com uma exceção, nas décadas em que reis espanhóis ocuparam o trono português: o Santo Ofício percorreu Pernambuco e a Bahia entre 1591 e 1595, e retornou à Bahia em 1618. Fora desse período, houve apenas a visita ao Estado do Grão-Pará, entre 1763 e 1769.1
Terceira régua: a cor, que tinha degraus
A terceira régua é a que mais se costuma simplificar, porque se imagina que ela só distinguia branco de não branco. Não é o caso. Ela funcionava dentro de cada condição jurídica.
Entre os próprios escravizados havia distinções, e Fausto as separa em dois conjuntos. Umas vinham do trabalho exercido: não era igual servir na casa-grande ou trabalhar no campo, nem viver numa grande propriedade ou ser escravo de ganho na cidade. Outras vinham da nacionalidade, do tempo de permanência no país e da cor da pele.1
Havia até vocabulário para o segundo conjunto, e ele se lê melhor de trás para frente. Chamava-se “crioulo” quem nascera no Brasil. “Ladino” era o que já se adaptara e se virava em português. E “boçal”, o que acabara de desembarcar da África, sem conhecer a língua nem os costumes daqui.1
Quanto à cor, a fonte descreve uma escala com dois extremos — o preto retinto de um lado, o mulato claro do outro — e uma consequência prática direta. O serviço de casa, o ofício artesanal e a função de supervisionar outros iam de preferência para crioulos e mulatos; o trabalho mais pesado sobrava para os mais escuros, e em especial para os africanos.1

Cena de escravidão no Brasil · 1768 · Wikimedia Commons · Public domain
Livres, libertos — e uma liberdade reversível
Um dado costuma surpreender quem estuda o período pela primeira vez: ao fim da colônia, cerca de 42% da população negra ou mulata era formada por africanos e afro-brasileiros livres ou libertos.1
Só que a condição deles era, na palavra de Fausto, ambígua — e o detalhamento dessa ambiguidade é o que realmente importa. Formalmente livres, na prática voltavam a ser escravizados de forma arbitrária. Estavam barrados do Senado da Câmara e das irmandades leigas de prestígio, como a Ordem Terceira de São Francisco. E havia algo ainda mais grave: a liberdade de um ex-escravo podia ser revogada — bastava que ele demonstrasse desrespeito para com seu antigo senhor.1
Guarde esse último ponto, porque ele desfaz a ideia de que a alforria encerrava o assunto: naquela sociedade, a liberdade não era um estado definitivo, e sim uma concessão que podia ser retirada.
Quarta régua: o ofício
A última régua media o que a pessoa fazia, e a fonte é clara: as diferentes atividades eram desigualmente valorizadas.1
No topo havia uma curiosidade de classificação. A posição de maior prestígio, sobretudo nos primeiros tempos, não era propriamente uma atividade: era “o ser senhor de engenho”. Quem deixou a formulação célebre foi o Padre Antonil, no início do século XVIII, em Cultura e Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas. Para ele, tratava-se de um “título a que muitos aspiram”, e a razão era o que vinha junto com ele: ser servido e respeitado por muita gente. No Brasil, acrescentava, isso valia o mesmo que um título de fidalgo valia no reino.2
Abaixo vinha o comércio, tido por profissão menos digna. Na teoria, quem vivia de negócio ficava de fora das Câmaras e também das honrarias. E, como muitos deles eram cristãos-novos, de ascendência judaica, a eles se somava mais um elemento de discriminação.1 Repare: aqui duas réguas se somam sobre a mesma pessoa.
Mais abaixo ainda estavam os artesãos. O que os depreciava era a própria natureza do que faziam: obra de mão, e obra de mão passava por coisa de gente inferior. Assento na Câmara eles quase nunca tinham; quando alguma queixa chegava lá, chegava pela boca de outro — a do “juiz de fora”, o magistrado de carreira que a Coroa nomeava para presidir as Câmaras das cidades maiores.1
E esse grupo não ficou parado. Partindo de número reduzido, cresceu tanto em quantidade quanto em expressão social — a ponto de, no fim do século XVIII, alguns alfaiates aparecerem à frente de uma rebelião contra a Coroa, na Bahia.1
Onde as réguas se desmentiam
Chegamos ao ponto que o assunto existe para mostrar. Se as quatro réguas coincidissem, bastaria uma. Elas não coincidiam — e três casos provam isso.
Primeiro caso: a hierarquia oficial quase não funcionou. Fausto registra que, em teoria, os livres da colônia foram enquadrados na hierarquia de ordens — nobreza, clero e povo — típica do Antigo Regime. Mas transplantar para cá esse modelo, vigente em Portugal, teve pouco efeito prático. Os títulos foram ambicionados pela elite branca, e ainda assim não existiu aristocracia hereditária: os fidalgos eram raros, e muita gente comum alimentava pretensões a nobreza.1
Segundo caso: o comerciante subiu apesar da regra. No alto da pirâmide dos livres estavam os grandes proprietários rurais e os comerciantes voltados ao comércio externo. Era assim no litoral nordestino e, em tempo posterior, também no Rio de Janeiro. E aqui a régua do ofício simplesmente não foi aplicada: os grandes comerciantes não foram alcançados pela discriminação que em tese pesava sobre a atividade deles. Ao contrário — a partir de meados do século XVII descreveram uma curva de ascensão social e política, entrando cada vez mais nas Câmaras e nas irmandades de prestígio, e ocupando postos elevados nas milícias.1
Terceiro caso: os dois grupos do topo se misturaram — e brigaram. Juntos, proprietários e comerciantes formavam as forças socialmente dominantes, diante da massa de escravizados e de livres de condição inferior. A ascensão econômica dos comerciantes facilitou o ingresso deles na elite, e por casamento e compra de terras muitos tornaram-se também senhores de engenho no Nordeste, desfazendo em parte a distinção entre os dois setores.1
Havia, porém, motivo estrutural de conflito. Os grandes comerciantes influíam nos preços de exportação e importação, sobretudo quando ocupavam postos nas companhias privilegiadas de comércio organizadas pela Coroa. E eram eles que financiavam o senhor de engenho: adiantavam dinheiro para plantar, para comprar cativos e para comprar equipamento — tomando a terra em hipotecacomo garantia. Daí a frequência, nos engenhos do Nordeste, das brigas por dívida e dos pedidos de moratóriacontestados. E as disputas se acirravam quando vinham acompanhadas de divisão de origem, entre senhores rurais nativos e comerciantes portugueses.1
O exemplo extremo tem nome e data: a Guerra dos Mascates, em Pernambuco, entre 1710 e 1711. Opôs os senhores de engenho de Olinda aos “mascates” do Recife — que, adverte Fausto, pouco tinham de mascates: eram grandes comerciantes, e alguns deles haviam aumentado seu poder ao arrematar, em leilões da Coroa, o direito de cobrar impostos.1
A instituição que atravessava tudo
Percorridas as quatro réguas, resta dizer o que as sustentava. Fausto chama a escravidão de instituição nacional, e justifica a expressão pelo alcance: não houve canto da sociedade em que ela não entrasse, e o jeito de agir e de pensar de todos saiu condicionado por ela.1
A prova está na extensão do desejo de possuir gente. Da classe dominante ao modesto artesão branco das cidades, todos se esforçavam por obter escravizados. E a escala ia de senhores de engenho e donos de minas com centenas a pequenos lavradores com dois ou três, chegando a lares urbanos com um único cativo.1
Duas heranças disso a fonte faz questão de registrar, e ambas atravessam o fim da colônia. A primeira é que a abolição não encerrou o preconceito: ele sobreviveu à escravidão e chegou até hoje, modificado. A segunda diz respeito ao trabalho manual, que carregou o desprezo de ser tido por “coisa de negro” — e o carregou até que os trabalhadores europeus entrassem em massa no centro-sul.1

Kikhrara, do povo Mongoió · 1834 · Wikimedia Commons · Public domain
E nada disso era estático
Um último aviso, e ele é do próprio autor: esse quadro não foi estático.1
Dois acontecimentos o remexeram. Um foi o ouro, com os diamantes logo atrás, achados em Goiás, Mato Grosso e sobretudo Minas Gerais desde os primeiros anos do século XVIII. O outro foi a chegada da família real ao Rio, já no século XIX. Cada um a seu modo, os dois diversificaram a sociedade e alteraram o modo como cidade e campo se relacionavam.1
O resultado aparece na composição das camadas livres. Na região mineira e em centros urbanos como Salvador e o Rio de Janeiro, passaram a existir burocratas e administradores, letrados e gente dedicada às profissões liberais, com destaque para a advocacia.1 Fora dos grandes centros, a população livre e pobre reunia, nos campos, roceiros, pequenos lavradores e trabalhadores; e, nas poucas cidades, vendedores de rua, pequenos comerciantes e artesãos.1
- Não havia uma escada, e sim critérios concorrentes — condição jurídica, pureza de sangue, cor e ofício mediam a mesma pessoa e davam leituras diferentes. Descrever a sociedade colonial como uma pirâmide de degraus fixos perde exatamente o que a torna compreensível.
- Negro livre continuava “impuro” — a fonte inclui expressamente os negros entre os impuros de sangue mesmo quando livres. Por isso a alforria mudava o estatuto legal sem abrir cargo de governo, título de nobreza ou irmandade de prestígio.
- A liberdade do liberto era reversível — podia ser revogada por atitudes de desrespeito ao antigo senhor, e na prática libertos voltavam a ser escravizados de forma arbitrária. Cerca de 42% da população negra ou mulata estava nessa condição ambígua ao fim do período.
- A cor operava dentro de cada condição — não separava apenas livres de escravizados. Entre os cativos, o serviço de casa, o ofício artesanal e a supervisão iam de preferência para crioulos e mulatos, sobrando o trabalho pesado para os mais escuros e para os africanos.
- A escravidão indígena não equivalia à africana — a fonte afirma que a situação do índio, embora muito penosa, não era equivalente. A proteção das ordens religiosas nos aldeamentos impôs limites, e a Coroa buscou política menos discriminatória — o alvará de 1755 chegou a estimular casamentos entre índios e brancos.
- O critério era sangue, não humanidade — a mesma Coroa que estimulava a união de índio com branco punia a de índio com negro. Um capitão-mor indígena perdeu o posto por ter casado com uma mulher preta, sob acusação de manchar o próprio sangue.
- A hierarquia de ordens teve pouco efeito aqui — nobreza, clero e povo era o modelo do Antigo Regime português, e sua transplantação funcionou mal no Brasil: não houve aristocracia hereditária, fidalgos eram raros e o grande comerciante ascendeu apesar de sua atividade ser tida por menos digna.
Material de estudo
Tudo o que você precisa para revisar este assunto está aqui — não é preciso procurar em outro site. Comece pelos flashcards, que testam o que você lembra, e use os diagramas para reconstruir o que faltou.
As quatro réguas
O que a regra dizia e o que se via
Negros e mulatos na população, ao fim da colônia
As distinções dentro de cada condição
Quadro-resumo para revisão rápida
| Item | Dado |
|---|---|
| Os quatro critérios | condição jurídica, pureza de sangue, cor e ofício — e eles não coincidiam |
| O corte mais profundo | entre pessoas e não-pessoas: o escravizado era juridicamente coisa |
| Quem era escravizado | em primeiro lugar negros, depois índios e mestiços |
| Nomenclatura mestiça | mamelucos, curibocas ou caboclos (branco e índio); cafuzos (negro e índio); mulatos |
| Índios cativos | havia cativos e os forros ou administrados, sob tutela após a captura |
| Diferença entre as escravidões | a do índio era muito penosa, mas não equivalia à do negro |
| Por quê | as ordens religiosas limitaram a exploração nos aldeamentos, e o governo tentou discriminar menos |
| Alvará de 1755 | estimulou casamentos de índios e brancos, sem “infâmia alguma”, e proibiu chamá-los de “caboclos” |
| O contraste | um capitão-mor indígena perdeu o posto por casar com mulher preta, acusado de manchar o sangue |
| Demografia | Bahia 79%, Minas 75%, Pernambuco 68%, Rio 64% de negros e mulatos |
| A exceção | São Paulo, com população majoritariamente branca (56%) |
| Escravo de ganho | trabalhava por conta e pagava quantia fixa ao senhor, por dia ou por semana |
| Pureza de sangue | princípio de exclusão vigente até a carta-lei de 1773 |
| Quem era impuro | cristãos-novos, negros mesmo quando livres, índios em certa medida e mestiços |
| O que a impureza vedava | cargo de governo, título de nobreza e irmandade de prestígio |
| Cristãos-novos | quem era judeu ou descendia de judeus e foi forçado ao cristianismo pela monarquia em 1497 |
| Papel social deles | mercadores, artesãos, senhores de engenho e ocupantes de cargos civis e eclesiásticos |
| 1603 | a Mesa da Consciência manda nomear só “cristãos de velha cepa” para ofícios em Pernambuco |
| Inquisição | sem sede fixa no Brasil; percorreu Pernambuco e Bahia em 1591-1595, a Bahia em 1618 e o Grão-Pará em 1763-1769 |
| Distinções entre cativos | trabalho exercido, nacionalidade, tempo no país e cor da pele |
| Vocabulário | boçal (recém-chegado), ladino (já falava português), crioulo (nascido no Brasil) |
| Efeito da cor | serviço de casa, artesanato e supervisão para crioulos e mulatos; o pesado para africanos e mais escuros |
| Libertos | cerca de 42% da população negra ou mulata; condição ambígua e liberdade revogável |
| Topo dos ofícios | “o ser senhor de engenho”, na formulação de Antonil |
| Comércio | tido por menos digno; em teoria fora das Câmaras e das honrarias |
| Artesãos | depreciados por viverem de obra de mão; falavam pela boca do “juiz de fora”, nomeado pela Coroa |
| Hierarquia de ordens | nobreza, clero e povo — pouco efeito prático no Brasil |
| Os que mandavam | grandes proprietários rurais e comerciantes do comércio externo |
| Ascensão dos comerciantes | a partir de meados do século XVII: Câmaras, irmandades e postos elevados nas milícias |
| Razão do conflito | peso sobre os preços e crédito garantido pela terra em hipoteca; brigas por dívida e moratória |
| Guerra dos Mascates | Pernambuco, 1710-1711: engenhos de Olinda contra os grandes comerciantes do Recife |
| Escravidão como instituição | não houve canto da sociedade fora dela; da elite ao artesão branco pobre, todos queriam ter cativos |
| Heranças | o preconceito sobreviveu à abolição; o trabalho manual carregou o estigma de “coisa de negro” |
| O que mudou o quadro | os achados de ouro e diamante nos primeiros anos do século XVIII; depois, a chegada da corte ao Rio |
Fontes
- FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp. Fonte principal deste artigo.
- ANTONIL, André João. Cultura e Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas, início do século XVIII. Citado pela fonte principal.
- SCHWARTZ, Stuart B. Segredos internos: engenhos e escravos na sociedade colonial. São Paulo: Companhia das Letras.
- MATTOSO, Kátia de Queirós. Ser escravo no Brasil. São Paulo: Brasiliense.