A Constituição de 1934
A primeira Carta brasileira que se meteu na economia, no contrato de trabalho, na escola e na família — copiando o molde da Alemanha de Weimar. E a primeira a criar um título de segurança nacional. Durou três anos.

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Todas as Constituições brasileiras anteriores tratavam de poderes, competências e garantias — e paravam por aí. A de 1934 abriu três títulos que nenhuma outra tinha: economia e trabalho, escola e família, e segurança nacional. Por que uma Carta passa a se ocupar disso? E por que a mesma Carta que ampliou direitos criou o instrumento que seria usado contra eles?
Uma eleição que mostrou quem mandava nos estados
A decisão veio do governo provisório: constitucionalizar o país, marcando eleições para a Assembleia Nacional Constituinte em maio de 1933.1
A campanha teve um efeito que Fausto registra com atenção — houve impulso na participação popular e na organização partidária. Nasceram muitos partidos nos estados, das tendências mais variadas; alguns com base real, outros sem consistência alguma. Mas há um limite que define a política brasileira da época: partido nacional não se formou. As duas únicas exceções eram os comunistas, que estavam na ilegalidade, e a Ação Integralista.1
O resultado das urnas foi, nas palavras da fonte, uma demonstração da força das elites regionais. No Rio Grande do Sul, a maioria dos eleitos era de Flores da Cunha. Em São Paulo, a Frente Única venceu de forma esmagadora. E, em Minas Gerais, quem elegeu foi o velho governador Olegário Maciel, por meio de seus seguidores. E os “tenentes”, que haviam feito a revolução de três anos antes, saíram das urnas com resultados magros.1
Guarde esse dado, porque ele explica o texto que veio depois: a Constituinte que escreveria a Carta mais avançada em direito social até então era, na sua composição, uma assembleia de forças estaduais tradicionais.

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O molde deixou de ser americano
Depois de meses de debates, a Constituinte promulgou o texto em julho de 1934. Na estrutura básica ele se parecia com o de 1891: continuava sendo uma República federativa. Mas trazia vários aspectos novos, que Fausto explica como reflexo das mudanças ocorridas no país.1
E a mudança maior está na referência estrangeira. A primeira Carta republicana havia copiado o desenho norte-americano. Esta olhou para outro lugar: a Constituição de Weimar. Weimar era a república alemã do entreguerras — nasceu com o fim da Primeira Guerra e desapareceu quando o nazismo chegou ao poder.1
A troca de modelo não é detalhe erudito — ela muda o que uma Constituição serve para fazer. No molde liberal, o texto limita o Estado. No molde de Weimar, o texto encarrega o Estado de agir sobre a economia, o trabalho e a educação. Daí saem os três títulos que nenhuma Constituição brasileira anterior tinha: ordem econômica e social; família, educação e cultura; e segurança nacional.1
LembreQual foi o modelo estrangeiro da Constituição de 1934?
A Constituição de Weimar, alemã — e não o modelo norte-americano, que fora a referência de 1891. A troca explica tudo o que vem depois: Weimar é o marco do constitucionalismo social, aquele em que a Carta deixa de apenas organizar poderes e passa a impor tarefas ao Estado em economia, trabalho e educação.
Título I: o Estado entra na economia e no contrato de trabalho
Na parte econômica, Fausto identifica intenções nacionalistas. O texto previa a nacionalização progressiva de três coisas — minas, jazidas minerais e quedas-d’água —, mas não de todas indistintamente: apenas daquelas consideradas básicas ou essenciais à defesa econômica ou militar do país.1
Na parte social, o texto tomou partido em favor de sindicatos plurais e autônomos — decisão que a prática do período contrariaria, e cujo desfecho é assunto do artigo sobre a política trabalhista.1
Vale entender o que a troca de referência significa, porque ela organiza todo o resto. Numa Carta de molde liberal clássico, o texto existe para conter o poder: diz o que o Estado não pode fazer com a liberdade, a propriedade e a vida do cidadão. Weimar inaugura outra ideia — a de que a Constituição também encomenda tarefas ao Estado. Ela passa a dizer o que ele tem de fazer: garantir escola, fixar piso de salário, regular o contrato de trabalho, cuidar do subsolo. É o que se chama de constitucionalismo social, e o Brasil entra nele em 1934.
O texto também mandou a legislação trabalhista existir, e listou o que ela teria de conter no mínimo. Vale ler a lista pensando no que cada item significava para quem trabalhava naquele momento:
- Indenização para quem fosse despedido sem justa causa.
- Férias remuneradas e descanso semanal.
- Um salário mínimo.
- Regulamentação do trabalho das mulheres e dos menores.
- Salário igual para trabalho igual: era vedado pagar a menos por estado civil, nacionalidade, sexo ou idade.1
Agora o contraponto, e ele é indispensável. Escrever o mínimo na Constituição não faz o mínimo existir. O salário mínimo estava previsto desde 1934 — e o decreto-lei que efetivamente o instituiu só veio em maio de 1940, já sob outro regime.1 Entre o direito escrito e o direito aplicado passaram-se seis anos.
Título II: a escola e a religião
O segundo título inédito tratava de família, educação e cultura. Dele saíram duas definições que valem por si.
A primeira: o ensino primário passou a ser gratuito e de frequência obrigatória. Numa Constituição que ainda condicionava o voto à alfabetização, tornar a escola primária obrigatória mexe na própria base do eleitorado — a médio prazo, é uma decisão política, não só educacional.1
A segunda: o ensino religioso nas escolas públicas seria de frequência facultativa e ficaria aberto a todas as confissões, e não apenas à católica.1 Note a diferença em relação a 1891, que simplesmente separara Estado e Igreja: aqui a religião volta para dentro da escola pública, porém sem obrigatoriedade e sem exclusividade de uma fé.

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Título III: a segurança nacional entra na Constituição
É aqui que o assunto fica delicado, e por isso merece precisão. Fausto assinala que o tema da segurança nacional aparecia pela primeira vez num texto constitucional brasileiro.1
Todas as questões relativas a ela passariam pelo Conselho Superior de Segurança Nacional. Vale olhar quem o compunha, porque a composição é o conteúdo. Assentavam-se ali os chefes dos estados-maiores da Marinha e do Exército, ao lado dos ministros — e quem presidia a mesa era o presidente da República.1
No mesmo título, o serviço militar foi declarado obrigatório. Não era regra nova — já existia na Primeira República —, mas, como observa a fonte, ela pouco funcionara na prática.1
O dia seguinte à promulgação
A Carta mal saiu do papel e já produziu seu primeiro efeito político. No dia seguinte à promulgação, ainda em julho de 1934, a Assembleia Nacional Constituinte elegeu Getúlio Vargas presidente da República — por voto indireto, com mandato marcado para terminar em 3 de maio de 1938. Ficava estabelecido que, daí em diante, a eleição presidencial seria direta. Em seguida, a Constituinte se converteu em Congresso ordinário.1
O desfecho todo mundo conhece, e ele cabe numa frase da própria fonte: pouco mais de três anos depois de promulgada a Constituição, o golpe do Estado Novo frustrou a expectativa de que o país passaria a viver sob regime democrático.1 Como se chegou ali — a polarização entre integralistas e a Aliança Nacional Libertadora, a Lei de Segurança Nacional, o Plano Cohen — é assunto do artigo seguinte.

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O que ficou de pé, o que ficou no papel
Resolveu a exigência que armara a guerra civil de 1932: o país voltou a ter Constituição votada, e o governo provisório deixou de ser provisório por decreto. E resolveu a ausência do social no texto constitucional — depois de 1934, nenhuma Carta brasileira voltaria a tratar trabalho, economia e educação como matéria de fora.
Adiou a eficácia daquilo que escreveu. Prometer salário mínimo em 1934 e instituí-lo em 1940 mostra a distância entre a promessa constitucional e a norma que a torna exigível. E os sindicatos plurais e autônomos do texto não chegaram a existir como sistema.
E adiou a própria democracia que dizia inaugurar. A Carta que devolveu a legalidade ao país elegeu o presidente por voto indireto, deixando a eleição direta para o futuro — e criou, no seu terceiro título inédito, um conselho de segurança nacional presidido pelo próprio presidente. Três anos depois, quem ocupava esse cargo fechou o regime. Não é que a Constituição tenha causado o golpe; é que ela deixou ferramentas prontas na mão de quem o daria.
- O modelo é alemão, não norte-americano — trocar Weimar pelos Estados Unidos é o erro mais comum sobre esse texto, e ele derruba a resposta inteira: é justamente o molde de Weimar que explica por que a Carta passa a tratar de economia, trabalho e escola.
- Sindicato em 1934 é plural e autônomo — o texto assegurava pluralidade e autonomia sindicais. A unidade sindical, o imposto sindical e a tutela estatal são de outro momento. Projetar para trás a estrutura corporativa consolidada depois é anacronismo.
- Direito previsto não é direito vigente — o salário mínimo consta do texto de 1934 e só foi instituído por decreto-lei em maio de 1940. Ao responder sobre conquistas sociais dessa Carta, distinguir o que ela previu do que efetivamente vigorou é o que separa uma boa resposta de uma resposta decorada.
- Vargas não foi eleito pelo voto popular em 1934 — foi eleito por voto indireto da Assembleia Nacional Constituinte, com mandato até maio de 1938. A eleição direta valeria só para as seguintes — que não chegaram a ocorrer.
- A segurança nacional estreia aqui — o tema aparece pela primeira vez numa Constituição brasileira, com um Conselho Superior presidido pelo presidente da República e integrado por ministros e pelos chefes dos estados-maiores do Exército e da Marinha. Registrar isso não é dizer que a Carta causou o golpe de 1937 — é notar que o instrumento passou a existir.
- A Constituinte de 1933 era de base estadual — com exceção dos comunistas, na ilegalidade, e da Ação Integralista, não se formaram partidos nacionais. As urnas revelaram a força das elites regionais, e os tenentes tiveram resultados magros — o que ajuda a entender os limites do texto.
Material de estudo
Tudo o que você precisa para revisar este assunto está aqui — não é preciso procurar em outro site. Comece pelos flashcards, que testam o que você lembra, e use os diagramas para reconstruir o que faltou.
De maio de 1933 a novembro de 1937
1891 e 1934: dois moldes, duas ideias de Estado
O que levou à Carta, o que ela instituiu
Mapa mental do assunto
Quadro-resumo para revisão rápida
| Item | Dado |
|---|---|
| Decisão inicial | o governo provisório resolve constitucionalizar o país |
| Eleição da Constituinte | maio de 1933 |
| Efeito da campanha | impulso na participação popular e na organização partidária |
| Partidos | surgem nos estados; não se formam partidos nacionais, salvo comunistas (ilegais) e Ação Integralista |
| Resultado das urnas | força das elites regionais — Flores da Cunha, Olegário Maciel e a Frente Única paulista |
| Os tenentes | resultados magros; o movimento vinha se desagregando ao longo de 1933 |
| Promulgação | julho de 1934, após meses de debates |
| Semelhança com 1891 | manteve a República federativa |
| Modelo inspirador | a Constituição de Weimar, da Alemanha entre as guerras |
| Títulos inéditos | ordem econômica e social; família, educação e cultura; segurança nacional |
| Nacionalismo econômico | nacionalização progressiva de minas, jazidas e quedas-d’água essenciais à defesa |
| Sindicatos | pluralidade e autonomia asseguradas |
| Mínimos trabalhistas | salário mínimo, férias remuneradas, descanso semanal e indenização na despedida sem justa causa |
| Isonomia salarial | vedado pagar a menos pelo mesmo serviço em razão de estado civil, nacionalidade, sexo ou idade |
| Mulheres e menores | trabalho a ser regulamentado por lei |
| Destino do salário mínimo | previsto em 1934, instituído por decreto-lei só em maio de 1940 |
| Educação | ensino primário gratuito e de frequência obrigatória |
| Ensino religioso | frequência facultativa, aberto a todas as confissões |
| Segurança nacional | tema inédito em Constituição brasileira |
| Conselho Superior | reúne os chefes dos estados-maiores da Marinha e do Exército e os ministros, sob presidência do chefe do Executivo |
| Serviço militar | obrigatório — norma já existente na Primeira República, mas pouco aplicada |
| Imigração | quotas de ingresso, que ajudaram a reduzir o fluxo estrangeiro |
| Voto feminino | reconhecido; votar, porém, só era obrigatório para a mulher que ocupasse cargo público remunerado |
| Representação profissional | prevista no texto; seria suprimida em 1946 como marca de corporativismo |
| Eleição de Vargas | julho de 1934, por voto indireto da Constituinte, com mandato até 3 de maio de 1938 |
| Eleições seguintes | seriam diretas — mas não chegaram a ocorrer |
| Fim da Constituinte | converteu-se em Congresso ordinário |
| Vigência | pouco mais de três anos, até o golpe do Estado Novo |
| O que resolveu | a exigência de constitucionalização e a ausência do social no texto constitucional |
| O que adiou | a eficácia dos direitos que escreveu e a própria eleição direta |
Fontes
- FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp. Fonte principal deste artigo.
- BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de julho de 1934.
- GOMES, Angela de Castro. A invenção do trabalhismo. Rio de Janeiro: Editora FGV.
- PANDOLFI, Dulce (org.). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Editora FGV.