A Constituição de 1988
Por que a Carta de 1988 é tão longa e tão detalhada? A resposta de Fausto não é técnica jurídica, é desconfiança: num país onde a lei vale pouco, cada grupo tratou de gravar sua garantia no documento mais difícil de mudar.

Capa da Constituição de 1988 · 1988 · Wikimedia Commons · Public domain
Por que a Constituição de 1988 é tão longa e desce a tantos detalhes? A explicação de Fausto não tem a ver com técnica jurídica. Tem a ver com desconfiança.
O raciocínio dele é curto e implacável. Num país cujas leis valem pouco, os vários grupos trataram de gravar o maior número possível de regras na Constituição, tomando isso como garantia adicional de cumprimento. A extensão da Carta, portanto, não é vício de redator: é retrato de um país que não confia na própria lei ordinária.1
Vinte meses sem ponto de partida
A Assembleia começou a se reunir em 1º de fevereiro de 1987, e o país depositou nela expectativas que iam muito além do que uma Constituição pode fazer: esperava-se que ela não apenas fixasse direitos e instituições, mas resolvesse problemas fora de seu alcance.1
Os trabalhos se arrastaram, e Fausto aponta uma causa concreta: não havia texto de partida sobre o qual discutir. Começou-se do zero, e cada tema teve de ser construído no debate.1
Daí a impressão de caos. Mas o autor faz questão de corrigi-la: apesar da aparência, o plenário discutiu de fato — ao lado de miudezas — o desenho do Estado e os direitos de quem vive nele. As votações se encerraram em 22 de setembro de 1988, e a promulgação veio em 5 de outubro.1

A instalação da Assembleia Nacional Constituinte · 2017 · Wikimedia Commons · CC BY 2.0
Quem escreveu, e por quê ficou assim
A crítica mais comum ao texto é que ele entra em assuntos que tecnicamente não são de natureza constitucional. Fausto registra a crítica — e então explica o fenômeno em vez de apenas repeti-lo.1
O texto absorveu a pressão de quem tinha força para pressionar. Militares, sindicalistas e grandes empresas — cada um tratou de inscrever ali normas que servissem a seus interesses ou combinassem com suas concepções.1
O que a Carta avançou
Com todos os defeitos, avalia Fausto, ela refletiu o avanço ocorrido no país — sobretudo por alargar direitos sociais e políticos, tanto para o conjunto dos cidadãos quanto para as chamadas minorias.1
A inovação de fundo foi reconhecer que existem direitos e deveres coletivos, e não apenas individuais. Disso decorreu uma mudança prática: o mandado de segurança — a ação que protege direito líquido contra ato de autoridade — passou a estar ao alcance de partidos com representação no Congresso e de organizações sindicais.1
Os constituintes criaram ainda o habeas data, pelo qual o cidadão pode obter as informações que registros públicos guardam sobre ele. E o objetivo declarado desse instrumento vem diretamente da experiência anterior: impedir que registros secretos, sobretudo policiais, sejam usados contra as pessoas, como ocorreu no regime autoritário.1
O habeas data é o caso mais nítido de dispositivo escrito de olho no passado imediato. Ele não nasceu de teoria jurídica abstrata: nasceu de um país que acabara de sair de vinte e um anos em que fichas secretas decidiam a vida de pessoas. Guarde isso como exemplo de como se lê uma Constituição historicamente — cada artigo responde a alguma coisa que aconteceu.

Página do texto constitucional de 1988 · 1988 · Wikimedia Commons · Public domain
Os indígenas, e a distância entre lei e prática
Um capítulo inteiro foi dedicado aos povos indígenas, reconhecendo “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”.1
E aqui Fausto faz sua ressalva mais dura. O texto é bastante abrangente, e mesmo assim existe nesse ponto, mais do que em qualquer outro, um abismo entre o texto legal e a realidade. Ele não deixa a afirmação no abstrato: o massacre de indígenas e a invasão de suas terras não permitem dúvida sobre o tamanho desse abismo.1
O que a Carta agravou
Reconhecer avanços não impede o autor de listar problemas que o texto criou, e que o tempo se encarregaria de demonstrar.1
No sistema tributário, muitos recursos saíram da União e foram para estados e municípios — sem que estes assumissem obrigações de gasto em nível correspondente. Dinheiro transferido, encargo não.1
Na previdência, manter a aposentadoria por idade válida para qualquer profissão pesou tanto sobre o sistema que o tornou permanentemente deficitário, mesmo com melhora de funcionamento.1
No funcionalismo, a estabilidade de todo servidor concursado após dois anos de serviço concorreu para reduzir a flexibilidade da máquina do Estado. Somados, avalia Fausto, esses preceitos agravaram a crise do Estado brasileiro.1
LembreA Constituição de 1988 só trouxe avanços?
Não, e Fausto é explícito quanto a isso. Ao lado da extensão de direitos, ele aponta três problemas que o texto criou: recursos transferidos da União sem encargo correspondente, previdência tornada estruturalmente deficitária e rigidez na máquina do Estado. Resposta que só lista avanços está incompleta.
Uma Carta que nasceu provisória
O detalhe mais revelador do texto é que ele já veio ao mundo com prazo para ser questionado. Fausto lê isso como reflexo do clima de instabilidade vivido pelo país: a Constituição já veio ao mundo destinada a não durar muito na forma em que fora escrita.1
Duas coisas que normalmente uma Constituição decide ficaram em aberto. Tanto o sistema presidencialista de governo quanto a própria forma republicana foram submetidos a plebiscito marcado para 7 de setembro de 1993: a população escolheria entre presidencialismo e parlamentarismo e entre República e monarquia. Ganharam, como se sabe, o presidencialismo e a República. O texto ainda marcava uma revisão, a ser feita cinco anos depois da promulgação.1

Encerramento das votações, 22 de setembro de 1988 · 1988 · Wikimedia Commons · CC BY 2.0
A transição avaliada
Fausto fecha o período com um balanço, e ele começa por uma afirmação categórica: é na Carta de 1988 que caem os últimos resíduos formais do autoritarismo. Entre a abertura que Geisel iniciara em 1974 e esse desfecho passaram-se mais de treze anos.1
Por que tanto tempo? Porque quem definiu a abertura lenta, gradual e segura foi o próprio governo. Mudar esse ritmo dependia de duas hipóteses: que a oposição reunisse força bastante para impor outro, ou que o desgaste do regime o levasse ao colapso — e nenhuma delas se realizou. O resultado foi o que ele chama de longa “transição transada”, cheia de limites e incertezas.1
Para medir o caso brasileiro, o autor recorre a uma comparação que na época se fazia bastante: a Espanha, que passou da ditadura de Franco à democracia. Há pontos em comum, mas as diferenças é que ensinam.1
No plano das personagens, faltou aqui alguém como o rei Juan Carlos — que, além de rei, fizera carreira no Exército e reunia prestígio suficiente para aproximar grupos distintos e conduzir o processo. E há uma diferença de desfecho ainda mais importante. Lá, os quadros do franquismo saíram de cena; aqui, ao contrário, figuras de destaque do regime seguiram na política e em postos de governo.1
A última diferença é de sociedade: a espanhola é bem mais articulada que a brasileira, com classes e grupos sociais de fisionomia mais bem definida.1

A promulgação, 5 de outubro de 1988 · 2024 · Wikimedia Commons · CC BY 2.0
- A extensão do texto tem explicação política — não é vício de redação nem inexperiência técnica. Num país cujas leis valem pouco, cada grupo tratou de fixar o máximo de regras no texto constitucional, como garantia adicional de cumprimento. É a chave do assunto.
- Balanço tem dois lados — avanços na extensão de direitos sociais, políticos, coletivos e das minorias; e problemas concretos — recursos transferidos sem encargo, previdência estruturalmente deficitária e menor flexibilidade da máquina do Estado.
- A Carta nasceu provisória — presidencialismo e forma republicana ficaram sujeitos a plebiscito marcado para 7 de setembro de 1993, e previu-se revisão cinco anos após a promulgação. Fausto lê isso como reflexo do clima de instabilidade do país.
- Direito indígena: texto amplo, prática distante — o capítulo reconheceu organização social, costumes, línguas, crenças e direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Fausto adverte que é neste campo, mais que em qualquer outro, que a lei e a realidade se separam.
- O habeas data responde ao regime anterior — foi criado para impedir que registros secretos, sobretudo policiais, fossem usados contra as pessoas — como ocorrera no regime autoritário. Ler o artigo sem esse contexto é perder o que ele significa.
- Transição longa por decisão de quem saía — a estratégia “lenta, gradual e segura” partiu do próprio governo, e nem a oposição teve força para acelerá-la nem o regime colapsou. Daí a “transição transada” — e a permanência de figuras do regime na política, ao contrário do que houve na Espanha.
Material de estudo
Tudo o que você precisa para revisar este assunto está aqui — não é preciso procurar em outro site. Comece pelos flashcards, que testam o que você lembra, e use os diagramas para reconstruir o que faltou.
De 1987 a 1993, em cinco marcos
Por que o texto ficou assim, e o que ele produziu
O que a Carta avançou e o que ela agravou
Brasil e Espanha: duas transições
Mapa mental do assunto
Quadro-resumo para revisão rápida
| Item | Dado |
|---|---|
| Instalação da Constituinte | 1º de fevereiro de 1987 |
| Encerramento das votações | 22 de setembro de 1988 |
| Promulgação | 5 de outubro de 1988 |
| Por que os trabalhos foram longos | faltava um texto de partida sobre o qual discutir |
| Crítica frequente ao texto | entra em assuntos que tecnicamente não são de natureza constitucional |
| Explicação de Fausto | num país onde as leis valem pouco, cada grupo grava sua garantia na Constituição |
| Quem pressionou | grandes empresas, militares e sindicalistas, entre outros grupos |
| Inovação de fundo | reconhecimento de direitos e deveres coletivos, além dos individuais |
| Mandado de segurança | estendido a partidos com representação no Congresso e a organizações sindicais |
| Habeas data | acesso do cidadão a registros públicos sobre si, contra o uso de fichas secretas |
| Direitos indígenas | organização social, costumes, línguas, crenças e direitos originários sobre as terras ocupadas |
| Ressalva sobre esses direitos | é o campo de maior distância entre lei e prática, segundo Fausto |
| Problema tributário | recursos saem da União para estados e municípios sem obrigação de gasto correspondente |
| Problema previdenciário | aposentadoria por idade para qualquer profissão torna o sistema sempre deficitário |
| Problema administrativo | estabilidade do servidor concursado após dois anos reduz a flexibilidade do Estado |
| Plebiscito | 7 de setembro de 1993 — vencem o presidencialismo e a República |
| Revisão | prevista para cinco anos após a promulgação |
| Marco histórico | queda dos últimos resíduos formais do autoritarismo |
| Duração da transição | mais de treze anos entre a abertura de 1974 e o regime democrático |
| Comparação com a Espanha | lá houve Juan Carlos e a marginalização dos franquistas; aqui, permanência das figuras do regime |
Fontes
- FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp. Fonte principal deste artigo.
- PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988: progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
- CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
- CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.