A Constituição de 1891
A primeira Carta republicana acabou com a exigência de renda para votar e chamou o voto de universal — e mesmo assim manteve a maioria do país fora das urnas. Entender como as duas coisas cabem no mesmo texto é entender o que essa Constituição resolveu e o que ela adiou.

Primeira folha de assinaturas da Constituição de 1891 · 1981 · Wikimedia Commons · Public domain
A Carta de 1891 acabou com a exigência de renda para votar e chamou o resultado de voto universal. Se foi assim, por que a Primeira República atravessou décadas com um eleitorado minúsculo? A resposta não está no que o texto proclamou, e sim em quem ele listou como exceção.
A pressa tinha dois motivos, e nenhum era jurídico
Derrubado o Império, quem defendia uma república liberal ficou com um receio concreto: que o comando pessoal de Deodoro se acomodasse no lugar e a semiditadura deixasse de ser provisória. Apressar a convocação de uma Assembleia Constituinte era a forma de fechar essa porta.1
O segundo motivo era dinheiro. O regime recém-nascido fora recebido com desconfiança na Europa, e Rui Barbosa — naquele momento ministro da Fazenda do governo provisório — sustentava que sem uma forma constitucional o país não conseguiria duas coisas de que precisava com urgência: o reconhecimento da República e crédito no exterior.1
O caminho da redação foi curto. Uma comissão de cinco pessoas preparou um projeto; Rui Barbosa o revisou a fundo; a Constituinte discutiu, emendou e promulgou o texto em 24 de fevereiro de 1891. O molde declarado era o norte-americano, e o que dele saiu Fausto resume como república federativa liberal.1

Assinaturas dos constituintes, folha 4 · 1891 · Wikimedia Commons · Public domain
Um parágrafo criou os estados fortes
A engenharia inteira do federalismo brasileiro cabe num dispositivo. O artigo 65, § 2º estabelecia que tudo o que a Constituição não negasse expressamente aos estados estava autorizado a eles. É uma regra de aparência técnica — e é o coração político do texto. As antigas províncias passaram a se chamar estados, e receberam de uma vez um campo de ação que o texto sequer precisou detalhar.1
Três poderes saíram dessa cláusula sem estarem escritos nela. Cada estado passou a poder organizar sua própria justiça; manter tropa armada própria — as forças públicas estaduais; e contrair empréstimos no exterior por conta própria.1
O quarto poder estava escrito, e era o mais rendoso: decretar imposto sobre a exportação das próprias mercadorias. É aqui que a autonomia deixa de ser retórica. Sem receita própria, um estado autônomo no papel continua dependente na prática — e o imposto de exportação deu a fonte de renda que tornava a autonomia exercível.1
Fausto é direto sobre quem ganhou com o arranjo: os grandes estados, e São Paulo acima de todos. E dá o desdobramento que fecha o raciocínio — a faculdade de tomar empréstimo fora do país seria vital para o governo paulista executar os planos de valorização do café. A Constituição não menciona café em lugar nenhum; ela apenas entregou o instrumento financeiro que o sustentaria.1
Havia quem quisesse ir mais longe. Fausto registra que a ideia de um ultrafederalismo era sustentada pelos positivistas gaúchos — e que ela foi combatida tanto pelos militares quanto pelos paulistas. Repare no detalhe: dois grupos com interesses diferentes chegaram à mesma recusa, porque nenhum deles queria correr o risco do esfacelamento do poder central. Federalismo forte, sim; federação frouxa, não.
O que o centro guardou para si
Seria erro de leitura imaginar que a União saiu de mãos vazias. Quatro competências desenham a força que restou ao centro. Ela ficou com o imposto de importação — ou seja, com o tributo sobre o que entrava pelos portos, enquanto os estados taxavam o que saía. Com o direito de criar bancos emissores de moeda. Com a organização das forças armadas nacionais, contrapeso às tropas estaduais. E com a faculdade de intervir nos estados, seja para restabelecer a ordem, seja para manter a forma republicana federativa, entre outras hipóteses.1
LembreFederalismo de 1891 significa União fraca?
Não. Significa estados fortes, o que é diferente. Os estados ganharam justiça, tropa, crédito externo e imposto de exportação; a União manteve o imposto de importação, a emissão de moeda, as forças armadas nacionais e o poder de intervenção. O projeto de União fraca existia — era o ultrafederalismo dos positivistas gaúchos — e perdeu, derrotado por militares e paulistas.
Presidencialismo: o que substituiu o imperador
A Carta organizou o Estado em três poderes, na fórmula que ela mesma consagrou: “harmônicos e independentes entre si”. Some um em relação ao Império — o Moderador desapareceu.1
O Executivo, que antes cabia ao imperador, passou a um presidente da República eleito para quatro anos. E aqui está o traço que define o sistema: o presidente passou a nomear e demitir seus ministros com inteira liberdade, porque o cargo dependia da confiança dele, e de mais ninguém. Não respondiam à Câmara — respondiam a ele. É a diferença exata entre presidencialismo e parlamentarismo.1
O Legislativo manteve o formato imperial de duas casas, Câmara e Senado, com uma alteração que não é decorativa: os senadores deixaram de ser vitalícios. Passaram a ser três por estado. Os deputados, eleitos em cada estado em número proporcional aos habitantes, cumpriam três anos de mandato.1
O trâmite das leis merece atenção porque cai em prova. Um projeto podia nascer em qualquer das duas casas. Aprovado, seguia para a sanção do presidente. E se ele vetasse, a palavra final não era dele: o projeto voltava ao Congresso, que podia aprová-lo mesmo sem a assinatura presidencial, desde que reunisse dois terços dos votos dos presentes na sessão que examinasse o veto.1

Assinaturas dos constituintes, folha 7 · 1891 · Wikimedia Commons · Public domain
O voto que se chamou universal
Vale começar pelo avanço, porque ele foi real. Para eleger, a Carta fixou o voto direto e suprimiu o censo econômico — quer dizer, ninguém mais precisava provar renda para votar. Diante do Império, é ruptura, não retoque. E a palavra que se usou para descrever o resultado foi universal.1
O problema mora na frase seguinte. Eram eleitores os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos, excluídas certas categorias. E a lista dessas categorias é o que decide tudo: analfabetos, mendigos e praças militares.1
Num país em que saber ler era privilégio de poucos, retirar o analfabeto do eleitorado não é uma exceção — é a regra disfarçada de exceção. O censo de renda caiu; entrou no lugar um censo de alfabetização, que produzia efeito semelhante sem precisar mencionar dinheiro.
Falta a exclusão mais silenciosa. Fausto a formula com precisão: a Constituição não fez referência às mulheres, e considerou-se implicitamente que elas estavam impedidas de votar. Metade da população ficou de fora sem que nenhum artigo precisasse dizê-lo.1

Última folha do registro de assinaturas · 1891 · Wikimedia Commons · Public domain
Liberdades, pena de morte e o fim da religião oficial
No capítulo de direitos, o texto assegurou a brasileiros e a estrangeiros residentes no país — a extensão aos estrangeiros é o detalhe que costuma escapar — a liberdade, a segurança individual e a propriedade. E extinguiu a pena de morte, sobre a qual Fausto acrescenta uma ressalva honesta: ela era raramente aplicada no Império. O avanço é jurídico mais do que estatístico.1
A mudança de maior alcance social foi outra: o Brasil deixou de ter religião oficial, e as duas instituições, Estado e Igreja, passaram a ser separadas. Funções até então monopolizadas pela Igreja Católica migraram para o poder público. Dali em diante, só o casamento civil teria reconhecimento; a guarda dos cemitérios coube às administrações municipais, onde todas as crenças ganharam culto livre. Em 1893, uma lei completou esses preceitos ao criar o registro civil.1

Assinaturas dos constituintes, folha 9 · 1891 · Wikimedia Commons · Public domain
O que resolveu, o que adiou
Uma Constituição se julga por duas perguntas: que disputa ela encerrou e que disputa ela empurrou para frente.
Resolveu a forma do Estado e a do governo, e resolveu de modo duradouro. Federação em vez de Estado unitário; presidente eleito em vez de imperador vitalício; ministros do presidente em vez de gabinete. Essas escolhas atravessaram todas as Cartas seguintes e continuam em vigor. Resolveu também a relação com a Igreja, ao encerrar o vínculo oficial entre as duas instituições.
Adiou a questão da inclusão política. Ao trocar o filtro da renda pelo filtro da leitura, manteve o eleitorado como fração da população — e deixou intacta a base sobre a qual se montaria a política real da Primeira República, feita de redutos eleitorais controlados, não de disputa aberta.
E adiou a questão social por inteiro. Trabalho, salário, jornada, sindicato: nada disso entra numa Carta liberal de 1891, que trata de liberdade, segurança e propriedade, e não de direitos do trabalho. Essa lacuna não seria enfrentada por emenda — precisaria de outra Constituição, quatro décadas depois.
- “Voto universal” não quer dizer voto de todos — a expressão aparece porque caiu a exigência de renda. Mas a Carta excluiu analfabetos, mendigos e praças militares — e, num país de baixa alfabetização, a primeira exclusão sozinha já esvazia a palavra “universal”. Numa redação, use o termo entre aspas e explique por quê.
- As mulheres não foram proibidas por artigo — foram excluídas pelo silêncio. A fonte é explícita: o texto não fez referência a elas, e considerou-se implicitamente que estavam impedidas de votar. Dizer que “a Constituição proibia o voto feminino” erra o mecanismo, e o mecanismo é o que interessa.
- Federalismo forte não é União fraca — o ultrafederalismo dos positivistas gaúchos foi derrotado por militares e paulistas, que temiam o esfacelamento do poder central. A União manteve o imposto de importação, a emissão de moeda, as forças armadas nacionais e a faculdade de intervir nos estados.
- O imposto de exportação é o item decisivo — autonomia sem receita é autonomia no papel. Foi o direito de tributar as próprias exportações que deu aos estados a renda necessária para exercer os poderes que o artigo 65, § 2º lhes abriu.
- A Carta não trata de café — ela cria o instrumento — a valorização do café não está no texto constitucional. O que está é a faculdade de contrair empréstimos no exterior, que a fonte aponta como vital para que o governo paulista pudesse executar aqueles planos. Confundir as duas coisas é atribuir ao texto o que foi uso posterior dele.
- A pena de morte foi extinta, mas era pouco aplicada — a fonte faz questão da ressalva. O ganho é de princípio jurídico; não corresponde a uma mudança grande na prática penal do Império.
Material de estudo
Tudo o que você precisa para revisar este assunto está aqui — não é preciso procurar em outro site. Comece pelos flashcards, que testam o que você lembra, e use os diagramas para reconstruir o que faltou.
Da queda do Império ao registro civil
O que mudou de 1824 para 1891
O eleitorado que a Carta desenhou
Por que a Carta veio, e o que ela produziu
Mapa mental do assunto
Quadro-resumo para revisão rápida
| Item | Dado |
|---|---|
| Promulgação | 24 de fevereiro de 1891 |
| Redação | comissão de cinco pessoas, com revisão profunda de Rui Barbosa |
| Motivo político | evitar o prolongamento da semiditadura sob comando pessoal de Deodoro |
| Motivo econômico | obter reconhecimento da República e crédito no exterior, diante da desconfiança europeia |
| Modelo | norte-americano — república federativa liberal |
| Nome das unidades | as antigas províncias passam a se chamar estados |
| Chave do federalismo | artigo 65, § 2º: aos estados cabe o que a Constituição não lhes negar |
| Poderes implícitos dos estados | justiça própria, forças públicas estaduais e empréstimos no exterior |
| Renda dos estados | imposto sobre a exportação de suas mercadorias |
| Quem mais ganhou | os grandes estados, sobretudo São Paulo — o crédito externo viabilizaria a valorização do café |
| Poderes da União | imposto de importação, bancos emissores, forças armadas nacionais e intervenção nos estados |
| Ultrafederalismo | defendido pelos positivistas gaúchos; derrotado por militares e paulistas |
| Poderes | três, “harmônicos e independentes entre si”; o Moderador desaparece |
| Executivo | presidente da República eleito para quatro anos |
| Ministros | dependem só da confiança presidencial — livre nomeação e livre demissão |
| Senado | três senadores por estado; acaba a vitaliciedade |
| Câmara | deputados eleitos por estado, em número proporcional aos habitantes, para três anos |
| Veto | derrubado por dois terços dos presentes na sessão que o examinar |
| Voto | direto; suprimido o censo econômico |
| Idade mínima | 21 anos |
| Excluídos | analfabetos, mendigos e praças militares |
| Mulheres | fora por omissão — o texto não as mencionou |
| Exceção do voto direto | o primeiro presidente e o primeiro vice foram eleitos indiretamente pela Constituinte |
| Direitos | liberdade, segurança individual e propriedade, a brasileiros e estrangeiros residentes |
| Pena de morte | extinta — embora fosse raramente aplicada no Império |
| Religião | Estado e Igreja separados; fim da religião oficial; casamento civil e cemitérios municipais |
| Complemento | lei de 1893 cria o registro civil |
| O que resolveu | a forma de Estado (federação) e a de governo (presidencialismo) |
| O que adiou | a inclusão eleitoral e a questão social, ausentes do texto liberal |
Fontes
- FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp. Fonte principal deste artigo.
- BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891.
- CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
- LESSA, Renato. A invenção republicana. Rio de Janeiro: Topbooks.